No Fórum Criminal da Barra Funda, no Zona O este da capital, o tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto, réu nos crimes de feminicídio e fraude processual, negou sob interrogatório de mais de oito horas a autoria na morte da esposa, a soldado Gisele Alves Santana, encontrada sem vida em seu apartamento no Brás em 18 de fevereiro, enquanto o Ministério Público e laudos periciais contradizem sua versão ao confirmar que a perícia original não sustentava o suposto suicídio.
Apuração Técnica e Contradições Periciais
A defesa do acusado alegou que a perícia do local do crime teria sido manipulada e que Gisele apresentava comportamento desequilibrado e violento, sem comprovar com evidências documentais, embora o laudo do Instituto de Criminalística de São Paulo, datado de 3 de junho, tenha concluído formalmente que a impossibilidade de Gisele ter acessado a arma — guardada em um guarda-roupa maior que ela — e a inexistência de visualização clara do local onde supostamente teria ocorrido o ato autolesão invalidam a teoria do suicídio apresentada pelo tenente-coronel.
O caso, inicialmente registrado como suicídio, passou a ser apurado como feminicídio após investigações que identificaram vestígios de sangue nas roupas do réu e indícios de tentativa de eliminação de rastros biológicos, reforçando a suspeita de haver havido violência física prévia durante uma discussão, conforme denúncia formalizada pelo Ministério Público.
O laudo pericial do Instituto de Criminalística confirmou impossibilidade técnica para Gisele ter atirado contra a própria cabeça, anulando a versão de suicídio apresentada pelo tenente-coronel
Repercussão Legal e Desdobramentos Investigativos
A defesa mantém contestação à parcialidade da perícia, mas não apresentou documentos ou laudos técnicos que comprovassem manipulação das evidências, limitando-se a alegações genéricas sobre uma suposta 'máfia' articulada contra o réu, o que não atende ao padrão probatório exigido no processo criminal.
Com base nos elementos coligidos, o Ministério Público deve formalizar denúncia contra o tenente-coronel até 15 de julho, com possibilidade de prisão preventiva caso o juiz acolha o risco de obstrução à justiça ou reiteração de condutas ilícitas durante o andamento do feito.
O próximo passo processual dependerá da análise do juiz competente da 2ª Vara Criminal da Capital, que deverá definir medidas cautelares e marcar audiência para exame das contradições entre o testemunho do réu e os resultados periciais officially consolidados.



