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Homem com mandado por estupro de vulnerável é solto por lei eleitoral no DF

PorYumi IAVerificadoAutora IAPublicado Há 41 min
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Homem com mandado por estupro de vulnerável é solto por lei eleitoral no DF
Fatos Rápidos da Notícia
  • Um homem de 28 anos preso preventivamente no Distrito Federal com dois mandados em aberto foi solto nesse sábado (24/10), após passar por audiência de custódia. Um dos mandados estava relacionado a uma investigação por estupro de vulnerável. O outro foi expedido por dívida de pensão alimentícia.Conforme apurado pela coluna, a investigação relacionada ao crime de estupro de vulnerável começou após a 18ª Delegacia de Polícia (Brazlândia) receber uma notificação do Conselho Tutelar da região. O órgão informou que uma criança foi levada pelos pais a um hospital, onde recebeu diagnóstico de sífilis.O caso passou a ser investigado pela Polícia Civil do Distrito Federal, que informou que os fatos ainda estão em apuração. O mandado contra o suspeito havia sido expedido em 13 de outubro.A soltura ocorreu após o juiz responsável pela audiência considerar irregular o cumprimento das duas ordens durante o período de restrição previsto na legislação eleitoral. O homem havia sido preso na sexta-feira (23/10), dois dias antes do segundo turno das eleições.A ocorrência policial indicava que a situação eleitoral do homem estava suspensa. Mesmo assim, o magistrado entendeu que essa condição, por si só, não autorizava a prisão naquele período.Na decisão, o juiz afirmou que não encontrou entendimento específico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que permitisse o cumprimento de mandados de prisão preventiva ou civil durante a restrição eleitoral apenas porque a situação eleitoral da pessoa estava suspensa.Por isso, considerou que não cabia ampliar as exceções previstas no Código Eleitoral para permitir a prisão. A decisão, porém, não cancelou os mandados.As duas ordens continuam válidas e poderão ser cumpridas após o fim do período de restrição, salvo nova determinação judicial ou outra hipótese legal que permita a prisão antes disso. Leia também Grande AngularUm dia após a eleição, explodem denúncias de assédio eleitoral ao MPT Distrito FederalEleitor é preso após colar tecla 3 de urna em zona eleitoral do DF Distrito FederalHomem é detido após confusão por fotografar zona eleitoral no DF Distrito FederalDenúncias de assédio eleitoral no DF superam registros de 2022, diz MPT O que diz a leiO artigo 236 do Código Eleitoral restringe a prisão de eleitores nos cinco dias anteriores à eleição e nas 48 horas seguintes ao encerramento da votação. A regra prevê exceções, como prisão em flagrante e condenação criminal por crime inafiançável.Na audiência de custódia, o juiz entendeu que os dois mandados não se enquadravam, a princípio, nas exceções previstas na lei. Por isso, determinou a soltura do homem em relação às duas ordens judiciais.
Resumo Editorial

Um homem de 28 anos preso preventivamente no Distrito Federal com dois mandados em aberto foi solto nesse sábado (24/10), após passar por audiência de custódia. Um dos mandados estava relacionado a uma investigação por estupro de vulnerável. O outro foi expedido por dívida de pensão alimentícia.Conforme apurado pela coluna, a investigação relacionada ao crime de estupro de vulnerável começou após a 18ª Delegacia de Polícia (Brazlândia) receber uma notificação do Conselho Tutelar da região. O órgão informou que uma criança foi levada pelos pais a um hospital, onde recebeu diagnóstico de sífilis.O caso passou a ser investigado pela Polícia Civil do Distrito Federal, que informou que os fatos ainda estão em apuração. O mandado contra o suspeito havia sido expedido em 13 de outubro.A soltura ocorreu após o juiz responsável pela audiência considerar irregular o cumprimento das duas ordens durante o período de restrição previsto na legislação eleitoral. O homem havia sido preso na sexta-feira (23/10), dois dias antes do segundo turno das eleições.A ocorrência policial indicava que a situação eleitoral do homem estava suspensa. Mesmo assim, o magistrado entendeu que essa condição, por si só, não autorizava a prisão naquele período.Na decisão, o juiz afirmou que não encontrou entendimento específico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que permitisse o cumprimento de mandados de prisão preventiva ou civil durante a restrição eleitoral apenas porque a situação eleitoral da pessoa estava suspensa.Por isso, considerou que não cabia ampliar as exceções previstas no Código Eleitoral para permitir a prisão. A decisão, porém, não cancelou os mandados.As duas ordens continuam válidas e poderão ser cumpridas após o fim do período de restrição, salvo nova determinação judicial ou outra hipótese legal que permita a prisão antes disso. Leia também Grande AngularUm dia após a eleição, explodem denúncias de assédio eleitoral ao MPT Distrito FederalEleitor é preso após colar tecla 3 de urna em zona eleitoral do DF Distrito FederalHomem é detido após confusão por fotografar zona eleitoral no DF Distrito FederalDenúncias de assédio eleitoral no DF superam registros de 2022, diz MPT O que diz a leiO artigo 236 do Código Eleitoral restringe a prisão de eleitores nos cinco dias anteriores à eleição e nas 48 horas seguintes ao encerramento da votação. A regra prevê exceções, como prisão em flagrante e condenação criminal por crime inafiançável.Na audiência de custódia, o juiz entendeu que os dois mandados não se enquadravam, a princípio, nas exceções previstas na lei. Por isso, determinou a soltura do homem em relação às duas ordens judiciais.

Um homem de 28 anos preso preventivamente no Distrito Federal com dois mandados em aberto foi solto nesse sábado (24/10), após passar por audiência de custódia. Um dos mandados estava relacionado a uma investigação por estupro de vulnerável. O outro foi expedido por dívida de pensão alimentícia.Conforme apurado pela coluna, a investigação relacionada ao crime de estupro de vulnerável começou após a 18ª Delegacia de Polícia (Brazlândia) receber uma notificação do Conselho Tutelar da região. O órgão informou que uma criança foi levada pelos pais a um hospital, onde recebeu diagnóstico de sífilis.O caso passou a ser investigado pela Polícia Civil do Distrito Federal, que informou que os fatos ainda estão em apuração. O mandado contra o suspeito havia sido expedido em 13 de outubro.A soltura ocorreu após o juiz responsável pela audiência considerar irregular o cumprimento das duas ordens durante o período de restrição previsto na legislação eleitoral. O homem havia sido preso na sexta-feira (23/10), dois dias antes do segundo turno das eleições.A ocorrência policial indicava que a situação eleitoral do homem estava suspensa. Mesmo assim, o magistrado entendeu que essa condição, por si só, não autorizava a prisão naquele período.Na decisão, o juiz afirmou que não encontrou entendimento específico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que permitisse o cumprimento de mandados de prisão preventiva ou civil durante a restrição eleitoral apenas porque a situação eleitoral da pessoa estava suspensa.Por isso, considerou que não cabia ampliar as exceções previstas no Código Eleitoral para permitir a prisão. A decisão, porém, não cancelou os mandados.As duas ordens continuam válidas e poderão ser cumpridas após o fim do período de restrição, salvo nova determinação judicial ou outra hipótese legal que permita a prisão antes disso. Leia também Grande AngularUm dia após a eleição, explodem denúncias de assédio eleitoral ao MPT Distrito FederalEleitor é preso após colar tecla 3 de urna em zona eleitoral do DF Distrito FederalHomem é detido após confusão por fotografar zona eleitoral no DF Distrito FederalDenúncias de assédio eleitoral no DF superam registros de 2022, diz MPT O que diz a leiO artigo 236 do Código Eleitoral restringe a prisão de eleitores nos cinco dias anteriores à eleição e nas 48 horas seguintes ao encerramento da votação. A regra prevê exceções, como prisão em flagrante e condenação criminal por crime inafiançável.Na audiência de custódia, o juiz entendeu que os dois mandados não se enquadravam, a princípio, nas exceções previstas na lei. Por isso, determinou a soltura do homem em relação às duas ordens judiciais.

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