O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu, em decisão divulgada em 20 de agosto, a programação e a quantidade de inserções partidárias para as campanhas eleitorais no rádio e na televisão, período que se estende de 28 de agosto a 1º de outubro, estabelecendo critérios de distribuição de tempo e aparições para cada candidatura com base em critérios de representatividade e sorteio.
Distribuição do Tempo e Quantidade de Inserções Eleitorais
A divisão do horário eleitoral gratuito foi estabelecida com base em critérios de proporcionalidade, sendo que a chapa composta por PSB, PDT, PT, PC do B, PV, PSOL e Rede — sem coligação formal com outros partidos — terá sua propaganda exibida sob a ordem definida por sorteio, com Avante iniciando a sequência. O TSE também fixou a quantidade total de inserções partidárias para cada candidatura: 433 para a coligação PT (PT, PC do B e PV), 339 para PL, 159 para PSD e 47 para Avante.
Antecedentes históricos indicam que o TSE tem adotado medidas técnicas para equilibrar a visibilidade das campanhas em um cenário de polarização política e concentração midiática. A definição atual segue o mesmo modelo adotado nas eleições recentes, com objetivo de garantir transparência no acesso ao espaço publicitário e prevenir distorções na concorrência eleitoral.
A coligação PT terá direito a 433 inserções partidárias, o maior número entre todas as candidaturas no período eleitoral.
Repercussão Jurídica e Estratégias de Campanha
Autoridades jurídicas do TSE reforçaram que a distribuição segue rigorosamente os parâmetros legais previstos no Código Eleitoral, com possibilidade de impugnação formal caso haja descumprimento dos prazos ou irregularidades na veiculação das propagandas.
Com apenas 47 inserções previstas para Avante, o partido deverá focar estratégias complementares em mídias digitais e eventos presenciais para ampliar seu alcance junto ao eleitorado antes do término do período eleitoral.



