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Pará

MP do Pará eleva três promotoras à 3ª Entrância sob solenidade de investidura

PorO AntagônicoVerificadoOrtografia IAPublicado Há 48 min
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MP do Pará eleva três promotoras à 3ª Entrância sob solenidade de investidura
Fatos Rápidos da Notícia
  • O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) realizou, nesta segunda-feira, 28, a sessão solene de posse das promotoras de Justiça Lea Cristina Mouzinho da Rocha, Hygeia Valente Morgado e Marcela Christine Ferreira de Melo, promovidas à 3ª Entrância por decisão do Conselho Superior do Ministério Público.
  • As três foram empossadas no Salão Nobre da Procuradoria-Geral de Justiça, com a participação do procurador-geral de Justiça, Alexandre Marcus Fonseca Tourinho, e demais autoridades, como o corregedor-geral Eduardo Barleta e a presidente da Ampep, Ana Maria Magalhães.
  • A promoção das três promotoras foi realizada com base em critérios distintos: Mouzinho da Rocha por antiguidade e as demais por merecimento, ampliando as atribuições e responsabilidades institucionais das comarcas de Marabá, Ananindeua e Santarém à 3ª entrância.
Resumo Editorial

A solenidade formalizou a promoção imediata e retroativa das promotoras à 3ª Entrância, ampliando seu impacto na gestão judicial de Marabá, Ananindeua e Santarém.

No dia 28 de abril, durante sessão solene realizada no Salão Nobre da Procuradoria-Geral de Justiça, o Ministério Público do Estado do Pará formalizou a promoção de três promotoras de Justiça à 3ª Entrância, com a presença do procurador-geral Alexandre Marcus Fonseca Tourinho, do corregedor-geral Eduardo Barleta, da presidente da Ampep Ana Maria Magalhães e de demais autoridades, consolidando uma etapa estratégica no fortalecimento institucional e na valorização da carreira ministerial na região.

Posse das Promotoras à 3ª Entrância e Estruturação Institucional

Ponto de Destaque

As três promotoras promovidas à 3ª Entrância assumem responsabilidades ampliadas nas comarcas de Marabá, Ananindeua e Santarém.

Repercussão Jurídica e Perspectivas Estratégicas

Atenção / Ponto Crítico
As promoções devem entrar em vigor imediatamente após formalização nos autos processuais, com efeitos retroativos à data da publicação oficial no Diário O ficial do Estado.

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