O ministro Gilmar Mendes, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7326 no Supremo Tribunal Federal, determinou a devolução da vista do processo em setembro, após pedido formulado em 8 de maio, adiantando o julgamento que estava suspenso por 90 dias e só será concluído a partir de 8 de maio de 2026, com a análise final prevista para ocorrer após o dia 10 de setembro, quando o prazo de recesso do tribunal se findar.
Contexto Institucional e Histórico da Regulação Fundiária em São Paulo
A lei estadual de regularização fundiária promulgada em 2023, idealizada por deputados estaduais e sancionada pelo então governador Rodrigo Garcia, prevê a homologação de posse de terras devolutas em 196 fazendas localizadas no interior paulista, com arrecadação estimada em R$ 280,7 milhões – valor que, segundo análise técnica do governo federal, representa apenas uma fração significativa do preço de mercado, estimado em pelo menos R$ 1,1 bilhão.
A proposta surgiu como resposta à pressão por segurança jurídica em áreas historicamente conflituosas, especialmente no Pontal do Paranapanema, onde grandes parcelas são ocupadas pelo Movimento Sem (MST) há décadas, mas críticos apontam que a norma beneficia indiretamente a grilagem ao validar ocupações sem comprovação adequada de titularidade.
A arrecadação de R$ 280,7 milhões pela regularização fundiária paulista está pelo menos R$ 1,1 bilhão abaixo do preço de mercado.
Repercussão Jurídica e Estratégicas do Julgamento no STF
O ministro Gilmar Mendes acatou pedido da ministra relatora Cármen Lúcia para que fosse concedida-lhe vista prévia ao processo, medida que antecedeu o adiamento do julgamento por 90 dias, conforme protocolo interno do tribunal e decisão registrada em 8 de maio.
Enquanto isso, o governo federal, por meio da Secretaria de Fazenda e do Ministério Público Federal, reiterou preocupação com a perda potencial de arrecadação e a incentivo à irregularidade fundiária, reforçando que o STF deverá analisar se há violação ao princípio da legalidade tributária e à isonomia no acesso à propriedade pública.



