Em uma escalada de tensões institucionais sem precedentes, o ministro André Mendonça afastou, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência, Leandro Almada, após o envio da liminar à Segunda Turma do tribunal, onde o magistrado detém maioria, enquanto Gilmar Mendes requereu vista em plenos cinco minutos após o início do julgamento.
Contexto Institucional e Procedimentos Judiciais da Afastamento
A decisão do ministro foi fundamentada na suspeita de monitoramento ilegal e na alegação de que documentos internos da Polícia Federal teriam sido utilizados por Alexandre de Moraes em seu contra, apesar da PF afirmar que tais materiais não possuem valor probatório e que a busca pelo interlocutor de Daniel Vorcaro era competência do chefe de investigação, não do magistrado.
Antecedentes revelam que a crise se intensificou após a divulgação, em 1º de setembro, de um relatório da Polícia Federal sobre Alexandre de Moraes, documento que originou um pedido específico para investigar os canais de comunicação utilizados por Vorcaro, fato que Mendonça considera precipitado e indevido em razão de seu vínculo direto com o relator do caso.
A liminar que afastou Andrei Rodrigues permanece em vigor sem que ele tenha sido formalmente notificado, mantendo a situação jurídica em estado de incerteza.
Repercussão Política e Desdobramentos Estratégicos
A Advocacia-Geral da União recorreu da decisão alegando que a nomeação e o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal são atribuições exclusivas do presidente da República, enquanto a cúpula da PF manifestou indignação e revolta perante a medida, considerando-a uma ameaça à autonomia institucional.
Com a liminar ainda válida e o pedido de vista prolongando a tensão processual, a decisão aguarda análise no plenário, onde Fachin ainda não reuniu a Corte, gerando um impasse político que pode culminar em novas interpretações jurídicas sobre os limites do poder de afastamento por decisão judicial.
A suspensão da sessão impede a conclusão formal do julgamento, mas a cautelar permanece em vigor enquanto o STF não definitively decide sobre a validade da notificação ou da própria liminar.



