Desde a edição da Medida Provisória que instituiu a proibição das apostas esportivas e dos jogos de azar online, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, confirmou que a movimentação diária de aproximadamente R$ 600 milhões nas contas das casas de apostas cessou a partir do sábado (26), data em que a norma entrou em vigor, representando um expressivo recuo no fluxo financeiro vinculado ao mercado ilegal de apostas.
Contexto Institucional e Ajustes O peracionais na Intervenção Governamental
O Banco Central, por meio de dados preliminares divulgados na última segunda-feira (28), constatou uma redução de 10% nas transações realizadas via Pix entre sábado (26) e segunda (28), indicando que parte significativa do recurso anteriormente destinado às apostas foi redirecionada para outros segmentos produtivos da economia nacional. O ministro destacou que, após a proibição, não houve mais repasse diário de recursos às casas de apostas, fato confirmado por auditoria financeira conjunta entre as pastas econômica e jurídica do governo.
Nos dias anteriores à medida, o governo identificou 48 contas vinculadas a plataformas de apostas com saldos superiores a R$ 500 mil, levantamento que gerou suspeitas de uso na lavagem de dinheiro; além disso, 10 mil sites de apostas foram encaminhados à Anatel para bloqueio imediato, sinalizando uma ação coordenada entre órgãos reguladores para coibir a atividade ilícita.
O fluxo diário de R$ 600 milhões nas contas das casas de apostas foi completamente anulado a partir do sábado (26), segundo apuração do ministro da Fazenda.
Repercussões Legais e Estratégias de Fiscalização no Encerramento do Mercado Ilegal
Dario Durigan reuniu-se com o ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva, para definir as medidas corretivas necessárias ao cumprimento da MP, reforçando o compromisso conjunto das pastas econômica e jurídica na erradicação do mercado ilegal de apostas. A Anatel já iniciou o processo de bloqueio técnico dos 10 mil sites identificados, com prazo estendido até sexta-feira (31) para retirada voluntária dos valores pendentes pelos apostadores.
Com a saída dos aplicativos e websites do ar a partir de 6/10, os bancos terão entre os dias 7 e 8 de outubro para reportar os saldos remanescentes discriminados por CPF às instituições financeiras, sob pena de responsabilização administrativa e criminal prevista no texto do PL em tramitação no Congresso Nacional.



