O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, rejeitou a alegação de prática criminosa e manipulação ilícita na propaganda eleitoral contra Flávio Bolsonaro (PL) veiculada pela chapa de Lula (PT) e Geraldo Alckmin (PT), afirmando que as expressões usadas caracterizam críticas políticas legítimas, não imputações falsas de crimes ou ofensas de gravidade para suspensão imediata da propaganda.
Detalhamento e Contexto Apurado
A propaganda de 30 segundos foi veiculada em 27 emissoras em 30 ocasiões em um único dia (16 de setembro de 2026), conforme apontado em relatório técnico, configurando risco de repetição e violação ao princípio da mínima intervenção da Justiça Eleitoral O ministro deferiu liminar parcialmente para suspender a propaganda apenas por vício formal na identificação dos candidatos (Lula e Alckmin apareciam verticalmente de forma reduzida e ilegível), exigindo que a chapa corrija a apresentação dos nomes dentro do prazo legal antes de retomar a veiculação.
Informações apuradas com confirmação das fontes e órgãos responsáveis.
Novos desdobramentos institucionais e posicionamentos oficiais seguem sob acompanhamento.



