A Justiça de São Paulo impôs a interdição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, de 94 anos, diante do agravamento de seu quadro de saúde, caracterizado por um Alzheimer avançado, conforme laudo médico recente que atesta comprometimento cognitivo significativo e necessidade de intervenção judicial para tutela de seus direitos.
Contexto Institucional e Procedimentos Judiciários da Interdição
A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo decorre de pedido formal formulado pelo Ministério Público, com base em laudo pericial que constatou o estado clínico do ex-presidente, cuja capacidade de discernimento e autonomia foram consideravelmente reduzidas, inviabilizando a participação efetiva em atos jurídicos e administrativos. A perícia domiciliar, a ser conduzida por uma médica especializada na residência de FHC no dia 15 de abril, será etapa decisiva para eventual solicitação de entrevista com o ex-presidente, conforme previsão legal.
Antecedentes revelam que FHC já não administra questões financeiras nem toma decisões cotidianas, dependendo exclusivamente da supervisão constante de equipe multidisciplinar de saúde, composta por profissionais médicos e assistentes sociais, enquanto seu filho Paulo Henrique Cardoso mantém a curatela legal desde 2020, com apoio das filhas Luciana e Beatriz e da companheira Patrícia Kundrát.
Laudo médico recente aponta que o Alzheimer avançado compromete significativamente as funções cognitivas de FHC, inviabilizando sua plena participação em atos jurídicos.
Repercussão Jurídica e Estratégias de Defesa
O juiz responsável pela decisão determinou que o curador especial, um advogado nomeado pela Vara da Infância e da Juventude da Capital, terá prazo de 15 dias para apresentar defesa prévia ao processo de interdição, sob pena de revelia processual caso descumprido o término. A atuação do curador será restrita ao âmbito judicial, não podendo assumir representação em outros âmbitos civis ou financeiros.
As filhas Luciana e Beatriz Cardoso manifestaram concordância com a medida cautelar, reforçando a necessidade de tutela integral do pai diante do quadro clínico irreversível. O Ministério Público aguarda o laudo pericial final para avaliar eventual conversão da interdição em medida definitiva.



