A Associação do O rgulho LGBTQIAPN+, presidida pelo suplente de deputado estadual Agripino Magalhães Júnior, protocolou novo pedido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para reabertura da ação referente ao caso Nardoni, após o negamento do requerimento anterior por falta de comprovação do pagamento das custas processuais e ausência de documentação que atestasse a inexistência de recursos financeiros no prazo legal.
Contexto Institucional e Procedimental da Solicitação Judicial
A Quinta Turma do STJ rejeitou anteriormente o pedido com base na ausência de comprovantes de pagamento das custas judiciais, exigidos pelo Regimento Interno do tribunal, bem como na inexistência de declaração formal que demonstrasse a falta de recursos econômicos ou a autorização para pagamento direto, conforme estabelece a Lei nº 8.625/1993.
A entidade sustenta que sua atuação em favor de públicos vulneráveis e a ausência de receita própria justificam a necessidade de análise aprofundada do mérito do pedido, reivindicando irregularidades na concessão de benefícios aos condenados Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, que cumprem penas domiciliares por envolvimento na morte de Isabella Nardoni.
O Superior Tribunal de Justiça negou o primeiro pedido da associação por falta de comprovação do pagamento das custas processuais e ausência de documentação que atestasse a inexistência de recursos financeiros no prazo legal.
Repercussão Jurídica e Desafios para o Cumprimento da Sentença
O ministro relator Ribeiro Dantas concedeu prazo de 24 horas para que a associação comprove a ausência de recursos ou obtenha autorização para pagamento direto das custas, sob pena de indeferimento definitivo do recurso, reforçando a exigência legal de transparência financeira em processos com natureza pública., Agripino Magalhães reafirmou que a entidade utilizará todos os instrumentos jurídicos cabíveis para contestar decisões que flexibilizaram o cumprimento das penas dos condenados, defendendo o retorno imediato dos réus ao regime fechado em respeito à memória da vítima e à família Nardoni.
O novo pedido encontra-se em análise direta pelo ministro relator Ribeiro Dantas, cuja decisão determinará se o STJ reconhecerá o direito da entidade à isenção ou flexibilização das custas judiciais com base em critérios objetivos de vulnerabilidade social e capacidade econômica, estabelecendo precedente relevante para futuras solicitações similares.
Em pronunciamento oficial, Agripino Magalhães ressaltou: "Respeitamos as decisões da Justiça, mas temos o direito e o dever de recorrer quando entendemos que existem questões que precisam ser novamente analisadas. Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá foram condenados pela morte de Isabella Nardoni e, na nossa avaliação, devem cumprir suas penas longe do convívio em sociedade e, principalmente, em respeito à família da vítima. Vamos utilizar todos os instrumentos jurídicos cabíveis para que esse entendimento seja levado às instâncias competentes".
O caso Nardoni permanece como marco na discussão sobre o cumprimento efetivo das penas no Brasil, com implicações diretas para políticas públicas relacionadas à segurança pública e proteção às vítimas,0.



