Na manhã de sexta-feira (18/9), dois dirigentes da Ceilurb, empresa responsável pela iluminação pública em Maceió, foram conduzidos à polícia após a apreensão de cerca de R$ 2 milhões em espécie durante operação coordenada pelas forças de segurança de Alagoas, com base em informações da Secretaria da Segurança Pública de Sergipe, enquanto o Ministério Público de Alagoas mantém aberto inquérito que investiga possíveis irregularidades no contrato e nos pagamentos realizados nos últimos cinco anos e meio.
Contexto Institucional e Investigações O ficiais
O caso teve início com uma abordagem realizada nas proximidades da sede da Ceilurb, onde agentes da Polícia Civil apreenderam o montante em espécie sem que a origem ou destino do recurso fosse imediatamente esclarecida, apesar de o valor estar vinculado a transações financeiras da empresa no âmbito do contrato nº 187/2022 com a Ilumina, autarquia municipal de iluminação pública.
A investigação conduzida pela 14ª Promotoria de Justiça do MP-AL, instaurada em julho de 2026 por meio do Inquérito Civil nº 06.2026.00000296-3, apura supostas fraudes, sobrepreços e irregularidades nos ajustes contratuais e pagamentos efetuados pela Prefeitura de Maceió, totalizando R$ 320,5 milhões nos últimos cinco anos e meio, dos quais R$ 52 milhões foram registrados no corrente exercício.
O montante apreendido alcança a expressiva cifra de R$ 2 milhões em espécie, representando quase 1% do total de recursos recebidos pela Ceilurb nos últimos cinco anos e meio.
Repercussão Jurídica e Desdobramentos
A Ceilurb Ltda., anteriormente Vasconcelos e Santos Ltda., mantém contrato com a Ilumina sob o TAG firmado em 1º de abril de 2026, que regulariza um passivo financeiro consolidado de R$ 212.244.144,94, composto por R$ 60,77 milhões em diferenças de reajustes e R$ 151,46 milhões em processos pendentes ainda não quitados.
Enquanto a Prefeitura Municipal aguarda posicionamento oficial e a Ceilurb permanece silenciosa diante da operação policial, o Ministério Público sinaliza que eventuais comprovações de desvio ou sonegação poderão ensejar ações penais e sanções administrativas previstas na Lei nº 8.666/93 e no Código Penal.



