A conclusão da operação de aquisição da Record TV pelo Grupo, no valor de R$ 1,2 bilhão, consumou-se em 15 de março de 2024, consolidando uma reestruturação estratégica no panorama da mídia brasileira e reconfigurando o cenário de regulação e propriedade de ativos de comunicação em escala nacional.
Contexto Institucional e O peracional da Aquisição
A compra integral das ações da Record TV, conduzida por executivos do Grupo, foi formalizada por meio de documento registrado na CVM (Comissão de Valores Mobiliários), com a operação efetivada sob supervisão da Secretaria da Fazenda, conforme comprovado em publicação oficial datada do dia 18 de março de 2024. O valor negociado representa um múltiplo de 7,2 vezes o EBITDA anual da emissora, indicativo de valorização de marca e ativos tecnológicos, especialmente na área de transmissão digital e rede de afiliadas.
Antecedentes recentes revelam tensões entre a Diretoria Executiva da Record TV e reguladores da Anatel, com questionamentos sobre o cumprimento da cláusula de reversão automática prevista no contrato de concessão original, outorgado em 2009, que exige a devolução do canal caso a empresa deixe de cumprir metas mínimas de audiência e investimento. A auditoria externa contratada pela própria emissora apontou desvios nos relatórios financeiros referentes a gastos com produção local, o que motivou a revisão contratual por parte do Ministério da Justiça.
O Grupo pagou R$ 1,2 bilhão para assumir integralmente a Record TV em transação concluída em março de 2024.
Repercussão Jurídica e Desafios Regulatórios
A Diretoria Executiva da Record TV demitiu 30% dos cargos directivos em julho de 2024 como medida corretiva para adequar estruturas internas à nova gestão global, segundo comunicado interno divulgado à imprensa especializada. A decisão foi tomada após reunião extraordinária do Conselho Fiscal, que avaliou riscos operacionais e estratégicos diante da expectativa de maior fiscalização por parte do STF sobre a validade da concessão.
A expectativa jurídica é de que o desdobramento desse processo possa desencadear uma nova rodada de decisões sobre a autonomia das concessionárias em relação à concentração horizontal no setor audiovisual brasileiro.



