O governo federal autorizou, por meio da Justiça Federal, a organização da logística para garantir o acesso de eleitores indígenas às urnas no segundo turno das eleições, previsto para domingo (25), após a negociação entre o Ministério dos Povos Indígenas, órgãos de segurança e o Tribunal Superior Eleitoral, em resposta à negativa judicial anterior que impediu o deslocamento de eleitores de 44 aldeias do Vale do Javari.
Contexto Institucional e Desafios Logísticos na Mobilização Eleitoral
O ministro dos Povos Indígenas, Eloy Terena, confirmou publicamente a autorização da logística no dia 22, destacando que as equipes técnicas já haviam mapeado as áreas com maiores índices de abstenção e os pontos críticos de acesso nas comunidades indígenas, baseando-se em dados coletados após o primeiro turno, onde 26% do eleitorado indígena não compareceu às urnas.
A Justiça Eleitoral negou o transporte solicitado pelas comunidades do Vale do Javari por considerar a solicitação fora do prazo estabelecido, além de alegar falta de recursos orçamentários e obstáculos logísticos reais na região amazônica, gerando contestação da Univaja, que ressaltou que a mera presença de urnas no território não assegura a efetiva participação dos eleitores.
26% do eleitorado indígena não compareceu às urnas no primeiro turno, evidenciando falhas estruturais na logística de acesso em áreas remotas.
Repercussão Legal e Compromissos Institucionais para a Execução da Medida
A authorização prevê a atuação coordenada do MPI, Funai, Sesai, Forças Armadas e Polícia Federal na execução do transporte e na criação de uma sala de situação conjunta com o TSE e MPF para monitorar os desafios operacionais e garantir transparência no processo eleitoral.
O Ministério Público Federal acionou o STF para cobrar transporte gratuito e custeio integral das viagens, enquanto autoridades indígenas reforçam a necessidade de soluções definitivas para evitar nova exclusão no futuro.



