Em uma iniciativa legislativa que reforça o compromisso do Estado com a proteção integral da mulher, cinco direitos específicos garantidos por normas federais — abrangendo saúde, trabalho, educação e justiça — têm sido sistematicamente negligenciados em sua efetivação prática, conforme evidenciam relatórios técnicos e depoimentos de especialistas.
Garantias de Saúde e Prioridade no Mercado de Trabalho: Aplicação Efetiva das Leis 13.239/2015,14.542/2023 e 14.538/2023
A Lei nº 13.239/2015 assegura às mulheres que sofreram lesões decorrentes de atos de violência o direito à cirurgia plástica reparadora gratuita pelo SUS, com atendimento prioritário e exigência do registro da ocorrência e diagnóstico médico formal que comprove a necessidade do procedimento, conforme estabelecido em seus artigos pertinentes.
A Lei nº 14.542/2023 institui reserva de 10% das vagas no Sistema Nacional de Emprego (Sine) para mulheres em situação de violência doméstica e familiar, com efetivação prática dependente da declaração da situação às unidades do órgão, enquanto a Lei nº 14.538/2023 garante a substituição do implante mamário em até 30 dias após indicação médica para mulheres que realizaram reconstrução mamária pós-cancerosa.
Cirurgias reparadoras gratuitas pelo SUS são garantidas a vítimas de violência mediante registro da ocorrência e diagnóstico médico formal, conforme prevê a Lei nº 13.239/2015.
Desafios na Efetivação e Perspectivas de Avanço na Proteção das Mulheres
As instituições públicas têm enfrentado desafios na implementação prática dessas normas, com lacunas na coordenação entre serviços de saúde, justiciais e trabalhistas, apesar da claridade jurídica dos dispositivos legais.
Especialistas apontam que a ampliação do acesso a esses direitos depende da capacitação de agentes públicos, da modernização dos sistemas de registro e da conscientização contínua sobre os mecanismos legais disponíveis para as mulheres.



