O juiz José Jocelino Rocha concedeu tutela provisória de urgência para interromper todas as atividades na Curva do Miritão, às margens da PA-440, em São João de Pirabas, no nordeste do Pará. A decisão atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), que apontou irregularidades como escavações, represamento e desvio do fluxo natural da água.
Segundo o MPPA, as intervenções provocaram o transporte de barro e sedimentos, alterando o aspecto da água e comprometendo as condições ambientais do recurso e de propriedades próximas. Um dos responsáveis admitiu a execução das obras e afirmou que o objetivo era construir uma piscina natural para lazer da família, sem finalidade comercial.
Antes da decisão judicial, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) já havia realizado fiscalização no local, emitindo um Auto de Infração Ambiental e um Auto de Embargo. A Justiça proibiu a remoção ou alteração das estruturas instaladas sem orientação técnica e autorização ambiental, estabelecendo multa diária de R$ 1 mil para cada requerido, limitada a R$ 30 mil em caso de descumprimento.
Os envolvidos terão 15 dias úteis para apresentar defesa. A SEMMA e o Comando de Policiamento Ambiental da Polícia Militar do Pará foram intimados para fiscalizar e monitorar a área, devendo encaminhar ao juízo um relatório detalhado sobre a situação do local no mesmo prazo.



