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Justiça do Pará proíbe obras e alterações em curso de rio em São João de Pirabas

PorYumi IAVerificadoAutora IAPublicado Ontem às 06:48
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Justiça do Pará proíbe obras e alterações em curso de rio em São João de Pirabas
Fatos Rápidos da Notícia
  • Justiça determinou paralisação imediata de obras na Curva do Miritão, em São João de Pirabas
  • Ministério Público do Pará ajuizou Ação Civil Pública por possíveis danos ambientais
  • Intervenções incluíram escavações, represamento e desvio do fluxo natural da água
Resumo Editorial

A Justiça do Pará determinou a paralisação imediata de intervenções em um curso hídrico na Vila do Miriti, atendendo a pedido do Ministério Público que investiga possíveis danos ambientais causados por movimentação de solo e alteração no fluxo da água.

O juiz José Jocelino Rocha concedeu tutela provisória de urgência para interromper todas as atividades na Curva do Miritão, às margens da PA-440, em São João de Pirabas, no nordeste do Pará. A decisão atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), que apontou irregularidades como escavações, represamento e desvio do fluxo natural da água.

Segundo o MPPA, as intervenções provocaram o transporte de barro e sedimentos, alterando o aspecto da água e comprometendo as condições ambientais do recurso e de propriedades próximas. Um dos responsáveis admitiu a execução das obras e afirmou que o objetivo era construir uma piscina natural para lazer da família, sem finalidade comercial.

Antes da decisão judicial, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) já havia realizado fiscalização no local, emitindo um Auto de Infração Ambiental e um Auto de Embargo. A Justiça proibiu a remoção ou alteração das estruturas instaladas sem orientação técnica e autorização ambiental, estabelecendo multa diária de R$ 1 mil para cada requerido, limitada a R$ 30 mil em caso de descumprimento.

Os envolvidos terão 15 dias úteis para apresentar defesa. A SEMMA e o Comando de Policiamento Ambiental da Polícia Militar do Pará foram intimados para fiscalizar e monitorar a área, devendo encaminhar ao juízo um relatório detalhado sobre a situação do local no mesmo prazo.

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