Na terça‑feira, 29 de setembro, o juiz federal de São Paulo Guilherme Madeira Dezem indeferiu o pedido de bloqueio de até R$ 145 milhões em bens da empresa Blaze, apresentado pelo advogado Willer Tomaz, que alegava perdas de R$ 163 milhões nas apostas on‑line e buscava a indisponibilidade patrimonial da plataforma para garantir eventual ressarcimento.
Contexto Jurídico‑Processual e Fundamentação da Decisão
Ponto de Destaque
O juiz considerou as alegações de Tomaz "genéricas e abstratas, despidas de qualquer substrato probatório idôneo" na decisão.
Repercussão Institucional e Próximos Desdobramentos
Atenção / Ponto Crítico
O descumprimento da ordem judicial pode acarretar multa diária e responsabilização criminal para os envolvidos na tentativa de obstruir a transparência processual.



