Na madrugada de terça‑feira, 29 de abril, as autoridades policiais de Japeri, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, confirmaram a prisão do suspeito de tentativa de violência sexual contra uma criança de 10 anos, fato ocorrido em julho de 2024 na residência da avó paterna da vítima, quando o agressor, vizinho da família, abordou a menor e foi interrompido por uma testemunha que surpreendeu a cena.
Apuração Criminal e Detalhes da Investigação
O s investigadores reuniram depoimentos de familiares, vizinhos e da própria testemunha que interrompeu o ato, reconstituindo a dinâmica do crime e identificando o suspeito como morador da mesma comunidade; as evidências coletadas, incluindo o registro da ocorrência e o laudo pericial preliminar, consolidaram a tipificação de tentativa de estupro de vulnerável.
Conforme apurado pela Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCPA), o caso ganhou visibilidade após a criança relatar ao adulto responsável que o homem havia exibido as partes íntimas e tentado tocar suas genitálias, fato que motivou a abertura de inquérito e o cumprimento, em 29 de abril, do mandado de prisão preventiva já previamente expedido.
A tentativa de violência sexual contra a criança de 10 anos configurou crime hediondo com pena máxima de 20 anos de reclusão.
Consequências Jurídicas e Repercussão Institucional
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPERJ) acionou a Justiça para solicitar a conversão da prisão preventiva em medida cautelar definitiva, reforçando a necessidade de proteção integral à vítima e à família, além de determinar a apreensão de bens vinculados ao investigado.
Especialistas em direito penal apontam que, caso condenado, o agressor responderá por estupro de vulnerável (art. 217‑C do Código Penal) e pela tentativa consumada, com possibilidade de acumulação de penas que ultrapassará dois decênios de reclusão.



