O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por unanimidade, o registro de candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República em decisão tomada em 11 de setembro de 2026, consolidando sua inelegibilidade até 2032 em razão de condenação prévia do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições de 2024, além da suspeita de irregularidade na documentação comprobatória da filiação partidária apresentada até 4 de abril.
Contexto Institucional e Procedimentos Apurados
A relatora do caso, ministra Estela Aranha, fundamentou a decisão ao constatar que Marçal não preenche os requisitos legais para concorrer, especialmente quanto à comprovação válida da filiação com o PRTB, já que o presidente da sigla, Leonardo Avalanhce, encontrava-se impedido de acessar os sistemas da Justiça Eleitoral para enviar a lista oficial de filiados até a data limite.
A ausência de registros digitais, comunicações ou protocolos que atestem o trâmite regular da ficha de filiação assinada por Marçal em 4 de abril – único documento apresentado – levou o Ministério Público Eleitoral a questionar a veracidade temporal da alegação partidária, reforçando a irregularidade que já havia motivado sua inelegibilidade por uso abusivo da mídia durante o pleito de 2024.
Pablo Marçal permanece inelegível até 2032 após condenação por uso indevido dos meios de comunicação nas eleições de 2024
Repercussão Legal e Desdobramentos Futuros
O voto unânime do TSE, que contou com o apoio dos ministros Nunes Marques, André Mendonça e Ricardo Bôas Villas Cueva, reforça a rigidez do calendário eleitoral e a prioridade dada à transparência no processo de filiação partidária, mesmo diante de pressões políticas.
Marçal, que já havia anunciado sua candidatura em março e mobilizado apoiadores em redes digitais, deve recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça Eleitoral (STJE), enquanto o MPE deve acompanhar o caso com ressaltado ônus jurídico para o PRTB caso tente nova postulação fora do prazo legal.
9.504/97
devido ao uso indevido dos meios
de comunicação nas eleições
de 2024
dispondo uso indevido dos meios
de comunicação
de forma irregular



