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Polícia

Justiça confirma reclusão de motorista bêbado que matou adolescente em Varjão

PorAna Clara de LimaVerificadoOrtografia IAPublicado Há 48 min
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Justiça confirma reclusão de motorista bêbado que matou adolescente em Varjão
Fatos Rápidos da Notícia
  • A 3ª Turma Criminal do TJDFT manteve a condenação do motorista que causou o óbito de Ashley Nicoly dos Santos Lopes, de 16 anos, ocorrido em abril de 2025 na Quadra 7 do Varjão (DF), com pena de cinco anos de reclusão em regime semiaberto
  • O condutor foi comprovadamente alcoolizado com 1,24 mg/L de álcool no sangue e invadiu a contramão, causando a colisão inevitável
  • A pena foi reduzida em seis meses após revisão da dosimetria, mantendo a qualificadora de embriaguez ao volante prevista no CTB
Resumo Editorial

Justiça mantém reclusão semiaberta do motorista bêbado que matou adolescente ao invadir contramão, com suspensão de licença e medidas restritivas de direitos.

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação por homicídio culposo com qualificadora de embriaguez ao volante, imposta ao motorista responsável pela morte de Ashley Nicoly dos Santos Lopes, de 16 anos, em acidente ocorrido em abril de 2025 na Quadra 7 do Varjão (DF), quando invadiu a contramão em estado alcoolizado com 1,24 mg/L de álcool no sangue.

Contexto Jurídico e Apuração Preliminar

A decisão unânime, proferida em sessão pública realizada em junho de 2025, reafirmou a responsabilidade penal do réu após análise rigorosa das provas periciais e testemunhais, que comprovaram a violação do dever objetivo de cuidado previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O s desembargadores destacaram que a entrada na contramão, combinada com a concentração elevada de álcool no sangue — muito acima do limite legal estabelecido em 0,05 mg/L — configurou conduta culposa direta e inequívoca como causa determinante da colisão fatal.

O recurso interposto pela defesa, que alegava exclusão da culpabilidade da vítima por excesso de velocidade e ausência de provas robustas quanto à embriaguez, foi parcialmente acolhido apenas para revisão da dosimetria. A pena original foi reduzida em seis meses, mantendo-se o regime semiaberto e as demais sanções previstas, como a suspensão da carteira de habilitação por dois anos.

Ponto de Destaque

A condenação confirma que a embriaguez ao volante e a contramão são fatores determinantes inequívocos de responsabilidade penal no trânsito.

Repercussão Imediata e Desdobramentos Legais

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) reiterou seu posicionamento institucional, destacando que a decisão reforça a zero tolerância à prática de dirigir sob influência alcoólica, especialmente quando associada à violação das normas de direção defensiva. Para o órgão, o caso serve como marco para futuras investigações que envolvam condutores reincorrentes ou com histórico de infrações graves.

A Defensoria Pública do DF informou que acompanhará o cumprimento da pena com ressaltos processuais, defendendo a necessidade de políticas públicas mais efetivas para prevenção de acidentes envolvendo jovens motociclistas e controle efetivo do trânsito em áreas residenciais periféricas como o Varjão.

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Atenção / Ponto Crítico
O réu deve cumprir cinco anos de reclusão em regime semiaberto, com suspensão da carteira por dois anos e substituição parcial da prisão por medidas restritivas de direitos.

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