No âmbito da Região Metropolitana de Belo Horizonte, o juiz Douglas Silva Dias, da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Caeté, determinou que o município de Caeté elabore, em prazo improrrogável de 120 dias, um plano estratégico para organizar o manejo ético e sanitário de animais de grande porte e viabilizar a substituição progressiva dos veículos de tração animal utilizados em via pública, em cumprimento à Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG).
Fiscalização Deficiente e Falhas Estruturais na Gestão Municipal
A apuração realizada pelo MPMG evidenciou graves deficiências na fiscalização, assistência e destinação dos animais de grande porte, como cavalos e bois, que persistem em condições precárias na zona urbana de Caeté, com relatos sistemáticos de maus-tratos e ausência de controle efetivo.
Antecedentes revelam omissão administrativa crônica: segundo laudo técnico do órgão ministerial, as práticas irregulares comprometem o bem-estar animal, ampliam riscos sanitários — incluindo transmissão de zoonoses como febre maculosa e raiva — e geram perigos reais ao trânsito urbano, diante da circulação solta desses animais em vias públicas.
O juiz impôs prazo de 120 dias para que Caeté elabore plano com cronograma de execução máximo de 24 meses para substituir veículos puxados por animais em via pública.
Repercussão Jurídica e Compromissos Administrativos
A prefeitura alegou que já dispunha de legislação específica para regular a questão, mas o magistrado considerou ineficaz a ausência de fiscalização efetiva e a inexistência de mecanismos estruturados para garantir o manejo responsável dos animais e o uso seguro dos veículos.
O juiz destacou que a imposição direta das medidas do MPMG configuraria ingerência no âmbito administrativo municipal, por isso determinou apenas a obrigação de apresentação do plano técnico-operacional, cabendo à administração definir os recursos necessários para sua implementação.



