No próximo domingo, 25 de outubro, eleitores de todo o país retornarão às urnas para o segundo turno das Eleições 2026, com a Justiça Eleitoral reafirmando as regras que permitem a presença de crianças no local de votação, desde que o sigilo do voto seja preservado e o andamento da eleição não seja comprometido.
Contextualização das Normas Eleitorais e Diretrizes Práticas
A autorização para a presença de menores no recinto eleitoral, prevista na Resolução TSE nº 23.744/2024, estabelece que pais e responsáveis podem acompanhar crianças até a cabine de votação, desde que garantam que não haja interferência na escolha dos candidatos nem na digitação dos números na urna eletrônica, além de evitar a revelação do voto a terceiros, sob pena de sanções disciplinares aplicáveis ao presidente da seção eleitoral caso a conduta comprometa a lisura do processo.
A prática foi detalhada em orientações técnicas divulgadas pela Secretaria Nacional de Justiça Eleitoral (SNJE), que reforçam a necessidade de treinamento para os presidentes de mesa no manejo das situações envolvendo menores, assegurando que o direito constitucional ao voto seja exercido com plenos direitos pelas famílias, inclusive com crianças de colo, que possuem prioridade na fila conforme o art. 45 da Lei nº 9.504/1997.
A Justiça Eleitoral garante prioridade na fila para eleitores com crianças de colo, assegurando inclusão e respeito ao direito constitucional do voto.
Repercussão e O rientações para o Segundo Turno
A expectativa é de grande circulação familiar nas urnas no dia da votação, com milhares de pais planejando o acesso de crianças menores à cabine, prática já normalizada em diversas cidades durante o primeiro turno, conforme relatórios preliminares da CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
As autoridades reiterarem que o acompanhante deve portar documento oficial válido e não atuar como servidor público ou militante político, sob risco de anulação do voto e aplicação de sanções previstas no Regimento Interno da Justiça Eleitoral.
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