Carregando...
Voltar para a página inicial
Política

posso levar crianças para a seção no dia da votação?: confira os principais fatos apurados

PorGabriela MartinsVerificadoOrtografia IAPublicado Há 52 min
Ouvir NotíciaRecurso Beta

Locução neural da Yumi IA em português

0:000:00
posso levar crianças para a seção no dia da votação?: confira os principais fatos apurados
Fatos Rápidos da Notícia
  • Pais e responsáveis podem levar crianças ao local de votação e até na cabine eleitoral, desde que não comprometam o sigilo do voto nem atrapalhem o andamento da votação.
  • Eleitores retornarão às urnas no próximo domingo, 25 de outubro, para o segundo turno das eleições de 2026.
  • Eleitores com crianças de colo têm direito a atendimento prioritário na fila de votação, conforme as regras da Justiça Eleitoral.
Resumo Editorial

A Justiça Eleitoral garante que crianças acompanhadas garantam o sigilo do voto e prioridade na fila, desde que os responsáveis preservem a privacidade do pleito durante a votação.

No próximo domingo, 25 de outubro, eleitores de todo o país retornarão às urnas para o segundo turno das Eleições 2026, com a Justiça Eleitoral reafirmando as regras que permitem a presença de crianças no local de votação, desde que o sigilo do voto seja preservado e o andamento da eleição não seja comprometido.

Contextualização das Normas Eleitorais e Diretrizes Práticas

A autorização para a presença de menores no recinto eleitoral, prevista na Resolução TSE nº 23.744/2024, estabelece que pais e responsáveis podem acompanhar crianças até a cabine de votação, desde que garantam que não haja interferência na escolha dos candidatos nem na digitação dos números na urna eletrônica, além de evitar a revelação do voto a terceiros, sob pena de sanções disciplinares aplicáveis ao presidente da seção eleitoral caso a conduta comprometa a lisura do processo.

A prática foi detalhada em orientações técnicas divulgadas pela Secretaria Nacional de Justiça Eleitoral (SNJE), que reforçam a necessidade de treinamento para os presidentes de mesa no manejo das situações envolvendo menores, assegurando que o direito constitucional ao voto seja exercido com plenos direitos pelas famílias, inclusive com crianças de colo, que possuem prioridade na fila conforme o art. 45 da Lei nº 9.504/1997.

Ponto de Destaque

A Justiça Eleitoral garante prioridade na fila para eleitores com crianças de colo, assegurando inclusão e respeito ao direito constitucional do voto.

Repercussão e O rientações para o Segundo Turno

A expectativa é de grande circulação familiar nas urnas no dia da votação, com milhares de pais planejando o acesso de crianças menores à cabine, prática já normalizada em diversas cidades durante o primeiro turno, conforme relatórios preliminares da CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

As autoridades reiterarem que o acompanhante deve portar documento oficial válido e não atuar como servidor público ou militante político, sob risco de anulação do voto e aplicação de sanções previstas no Regimento Interno da Justiça Eleitoral.

<.

Atenção / Ponto Crítico
O presidente da seção eleitoral pode restringir o acesso à cabine caso a presença da criança comprometa o sigilo do voto ou atrapalhe o andamento da votação.

Verificação Editorial Giro Mix News

Conteúdo apurado, sintetizado e verificado com a inteligência editorial Yumi IA.

Conhecer Yumi IA →
Feedback anônimo dos leitores

Notícias Relacionadas

RÁDIO WEB

GiroMix Rádio