A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, em 14/10, o Projeto de Lei 2462/2026, que consolida e moderniza o marco regulatório do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do DF (STCE/DF).
Detalhamento e Contexto Apurado
A nova legislação estabelece que a autorização para prestação do serviço terá vigência inicial de 10 anos, renovável por igual período, e novas outorgas dependerão de estudo de demanda prévio conduzido pelo Detran-DF. A norma prevê que o autorizatário adimplente fica dispensado do recadastramento periódico, mantém-se a exigência de idade mínima de 21 anos para motoristas com CNH nas categorias D ou E, e o Detran-DF criará um banco de dados unificado de profissionais.
Informações apuradas com confirmação das fontes e órgãos responsáveis.
Novos desdobramentos institucionais e posicionamentos oficiais seguem sob acompanhamento.



