Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal, determinou a Edson Fachin, presidente da Corte, que assuma a coordenação dos procedimentos da O peração Compliance Zero relativa ao Banco Master, rejeitando a proposta de submetter o caso à apreciação plenária em 15/9 sob a relatoria de André Mendonça.
Desdobramentos Administrativos e Estruturais da Decisão Ministerial
A decisão foi formalizada em ofício datado de 11/9, no qual Mendes proponho que Fachin avoque a Petição 16.662, relatada por ele mesmo, e a reunisse à Petição 16.704, já sob sua condução direta, argumentando que os elementos fáticos vinculam ambas as ações processuais e exigem análise unificada. O ministro destacou a ausência de clareza quanto à natureza jurídica do procedimento, ao identificado investigado, ao escopo da investigação e à questão central a ser dirimida pelo plenário, além da inexistência de pedido formal da Polícia Federal ou da Procuradoria-Geral da República para julgamento.
O contexto histórico evidencia que a O peração Compliance Zero surgiu como desdobramento de apurações mais amplas sobre lavagem de ativos e corrupção no setor financeiro, com o Banco Master sendo alvo de suspeitas de movimentação irregular de recursos em um cenário de intensificação das fiscalizações setoriais. A falta de definição institucional sobre o rito processual e a ausência de orientação clara por parte da PGR configuram obstáculo à regularidade do trâmite, gerando tensão entre a necessidade de celeridade investigativa e o respeito aos princípios do devido processo legal.
A decisão afeta diretamente o desfecho de um processo que envolve recursos superiores a R$ 2 bilhões em movimentações suspeitas.
Repercussões Jurídicas e Desdobramentos Imediatos
A manifestação de Gilmar Mendes reforça a posição da PGR, que já havia requerido a nulidade do relatório da PF com base em vícios metodológicos e pediu a extinção da petição, sinalizando um novo capítulo na disputa entre os ministros sobre a admissibilidade das provas colhidas pela Polícia Federal. O presidente do STF, ao assumir o comando do caso, indicou que pretende estabelecer parâmetros claros para a pauta do julgamento, com ênfase nas questões preliminares, como a alegação de nulidade apresentada pela Procuradoria-Geral da República.
Especialistas em direito processual criminal apontam que a decisão pode abrir precedente relevante para futuras investigações de alto risco, ao reforçar o papel do presidente do tribunal como curador dos procedimentos quando há lacunas estruturais no rito. O próximo passo está na comunicação oficial do STF sobre os novos critérios de pauta, com previsão de novo prazo para apreciação que deve ultrapassar o mês de outubro.



