Na tarde de segunda-feira (24), o candidato presidencial Flávio Bolsonaro, filiado ao Partido Liberal (PL), ingressou com ação direta no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o ministro da Fazenda, Dario Durigan, sob a acusação de violação ao artigo 73 da Lei das Eleições ao utilizar recursos públicos da máquina administrativa para favorecer a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à reeleição, configurando uso ilegal da máquina pública para fins eleitorais em período pré-eleitoral. O ministro é apontado como porta-voz ativo e articulador do programa econômico de Lula, tendo promovido encontros com agentes financeiros e setoriais para discutir propostas de governo vinculadas à chapa 13, em clara desobediência às vedações eleitorais que proíbem o uso de bens móveis, imóveis ou serviços públicos em benefício de candidaturas.
Investigação Formal e Fundamentação Jurídica da Denúncia
A petição protocolada pelo comando jurídico da campanha de Flávio Bolsonaro detalha uma série de reuniões e compromissos oficiais realizados pelo ministro Durigan com empresários, economistas e representantes do setor produtivo entre julho de 2026 e fevereiro de 2027, em que foram abordadas diretrizes orçamentárias, políticas tributárias e estruturantes do programa econômico de Lula 4, com a utilização ostensiva de veículos oficiais, agenda institucional e infraestrutura logística do Ministério da Fazenda. A denúncia sustenta que tais atividades descaracterizam o exercício técnico-financeiro do cargo por natureza, configurando propaganda eleitoral disfarçada sob a égide do serviço público.
Conforme registrado na ação judicial, o artigo 73 da Lei das Eleições vedado explicitamente o uso de recursos públicos – incluindo servidores, veículos oficiais, instalações administrativas e serviços logísticos – para apoiar candidaturas ou coligações no período eleitoral, salvo excepcionalmente quando o agente público se encontra licenciado para atuar como militante. A tese central da denúncia é que Durigan, ao participar ativamente de eventos com interesses econômicos específicos e divulgar propostas governamentais vinculadas à chapa 13, assumiu a condição de porta-voz institucionalizada do programa eleitoral lulista, violando os princípios de imparcialidade exigidos pela legislação eleitoral.
O Ministério da Fazenda nega irregularidades e afirma que todas as atividades do ministro foram realizadas dentro das prerrogativas legais do cargo.
Repercussão Institucional e Desdobramentos Processuais
A petição solicita ao TSE que requere ao Ministério da Fazenda e demais órgãos públicos a apresentação integral da agenda oficial do ministro desde sua designação no primeiro turno da campanha partidária, com histórico detalhado de inclusões, alterações e exclusões de compromissos; bem como cópias das ordens de missão, registros no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), comprovantes de pagamento de viagens, diárias concedidas e despesas logísticas relacionadas aos eventos eleitorais.
Diante da formalização da ação, o TSE ainda aguarda posicionamento oficial do Ministério da Fazenda e da Presidência da República sobre a constitucionalidade das condutas imputadas ao ministro; enquanto isso, juristas especializados em direito eleitoral consideram que a denúncia pode originar medida liminar ou abertura formal de processo contencioso-electoral dependendo da análise dos documentos requisitados.



