O banqueiro Daniel Vorcaro formalizou, por meio de petição protocolada na quinta-feira (17/9), pedido de revogação da prisão preventiva decretada em março de 2026, após seis meses de constrição cautelar e com base em alegações de que os fundamentos que embasaram a medida perduram, sobretudo a suposta estrutura de vigilância e coerção privada conhecida como 'A Turma', vinculada ao caso Banco Master do INSS.
Contexto Processual e Fundamentação Legal da Prisão
A defesa de Daniel Vorcaro, por intermédio dos advogados Sérgio Leonardo, Daniel Bialski, Engels Muniz e Thiago Machado, apresentou recursos que apontam para a ausência de risco atual à ordem pública e à instrução criminal, sustentando que a prisão preventiva não se justifica mais diante da constatação de que o suposto envolvimento em 'intimidação a terceiras pessoas' ocorreu entre abril de 2024 e julho de 2025, período anterior à deflagração da O peração Compliance Zero em novembro de 2025, conforme argumentam com base no § 2º do artigo 312 do Código de Processo Penal.
O s advogados destacam ainda que o réu permanece sob constrição cautelar há quase um ano, tendo sido submetido a medidas domiciliares e à prisão preventiva por seis meses, sem que tenha sido oferecida denúncia formal nem que tenham sido apresentados novos elementos que comprovem reiteração de condutas ilícitas ou risco iminente à investigação, fato este reforçado pela referência a precedentes do STF que impõem ao juiz o dever de reavaliar a necessidade da custódia a cada 90 dias.
O réu está preso preventivamente há seis meses e permanece sob constrição cautelar há quase um ano sem denúncia formal.
Repercussão Jurídica e Desdobramentos Iminentes
O presidente do STF, Edson Fachin, recebeu o pedido de revogação e determinou a remessa das petições ao relator competente após troca de acusações com o ministro Alexandre de Moraes, ampliando o debate sobre a competência do Tribunal para analisar o caso em razão da ausência de foro privilegiado ou conexão com outros processos.
A defesa solicita prioridade no exame do pedido, argumentando que a liberdade do réu é um direito constitucional fundamental e que a continuidade da prisão cautelar pode acarretar violações ao devido processo legal, enquanto o Ministério Público e o Ministério da Justiça ainda não se posicionaram oficialmente sobre a admissibilidade do recurso.
<.



