Em medida regulatória de âmbito nacional, o Banco Central vedou a inclusão de propagandas, publicidade, ofertas comerciais, hiperlinks ou qualquer conteúdo não vinculado à transação efetiva nos comprovantes de pagamentos do Pix, com a finalidade de preservar a integridade documental do registro e mitigar riscos de fraudes por meio de links enganosos.
Contexto Regulatório e Fundamentação Técnica da Normativa
A norma foi inserida na nova edição do manual de requisitos mínimos para a experiência do usuário, documento que estabelece os parâmetros operacionais do sistema de pagamentos instantâneos e foi oficialmente divulgado nesta quinta-feira (3), segundo comunicado da autarquia.
A atualização regulatória decorre da necessidade de aprimorar a jornada de contestação das transações por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED), previsto para entrar em vigor em 1º de março de 2027, conforme indicado no texto-base.
O BC destacou que as alterações refletem a evolução contínua do arranjo Pix, orientadas a equilibrar simplicidade para o cidadão com rigor técnico para as instituições financeiras, assegurando elementos adequados para o tratamento das solicitações.
A vedação impede o uso do comprovante do Pix como canal para divulgação de ofertas comerciais ou links fraudulentos, preservando sua função exclusiva de registro da transação efetiva.
Repercussão Institucional e Caminhos para a Implementação
Autoridades regulatórias e representantes do setor financeiro manifestaram apoio à iniciativa, ressaltando que a limpeza dos comprovantes reduz vulnerabilidades exploradas por golpistas que utilizam documentos falsos como iscas para phishing.
Com a entrada em vigor prevista para 1º de março de 2027, as instituições envolvidas terão aproximadamente dois anos para adequar seus sistemas e treinamentos ao novo modelo de interação no MED, com foco na clareza e na agilidade na análise das denúncias.



