Na quarta-feira, 14 de agosto de 2024, a juíza Cristiane Busatto Zardo, titular da 4ª Vara do Júri de Porto Alegre, decretou a pronúncia de Ricardo Jardim perante o Tribunal do Júri, formalizando sua acusação por feminicídio contra Brasília Costa, 65 anos, em conexão com crime de violência doméstica e familiar praticado em agosto de 2024 na capital gaúcha. A decisão confirma a manutenção da prisão preventiva do réu e encaminha o caso ao colegiado para julgamento definitivo, após análise prévia que constatou a existência de elementos probatórios robustos e indícios suficientes de autoria e materialidade criminal.
Contexto Processual e Fundamentação da Pronúncia
A decisão da magistrada, proferida no âmbito da fase preliminar do processo criminal, analisou minuciosamente o conjunto probatório reunido durante a instrução formal, incluindo imagens de câmeras de segurança da Rodoviária de Porto Alegre, laudos periciais e depoimentos colhidos no inquérito policial. Conforme destacado pela juíza, os registros digitais e as evidências físicas corroboram a teoria de que o crime foi planejado, com desmanche do corpo da vítima em malas depositadas em pontos estratégicos da cidade — entre eles, a Estação Rodoviária — configurando indícios inequívocos de autoria e ocultação.
Além da qualificação do feminicídio, a denúncia abrange uma série de crimes conexos — vilipêndio, ocultação de cadáver, furto mediante fraude e falsificação documental — que refletem um padrão de condutas deliberadas para obstruir a justiça e apropriar-se do patrimônio da vítima, cujos valores foram saqueados em três operações fraudulentas registradas entre 8 e 12 de agosto de 2025.
O crime culminou na prática do feminicídio seguido da ocultação deliberada do corpo em múltiplos pontos da capital gaúcha.
Repercussão Imediata e Desdobramentos Judiciais
A manutenção da prisão preventiva foi reforçada pelo juiz como medida cautelar imprescindível para garantir a ordem pública e inibir quaisquer tentativas de obfuscação ou obstrução processual, especialmente diante das complexas dinâmicas envolvendo o uso fraudulento de identidade e acesso indevido a comunicações privadas.
O Ministério Público Federal já sinalizou a possibilidade de ampliar as acusações com base em indícios de integração criminal transnacional, enquanto familiares da vítima manifestam-se publicamente na busca por transparência total no andamento do processo.
O prazo para a apresentação das defesas pré-julgamento encerra até 30 dias após a pronúncia, sob pena prevista em lei para descaracterização do direito à ampla defesa.



