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Política

Alerj garante 10% de vagas técnicas para mães solo com CadÚnico

PorLorena PachecoVerificadoOrtografia IAPublicado Há 53 min
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Alerj garante 10% de vagas técnicas para mães solo com CadÚnico
Fatos Rápidos da Notícia
  • A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou o projeto de lei 3.248/24, que destina 10% das vagas para mães solo nas Escolas Técnicas Públicas da rede estadual.
  • O projeto foi aprovado em segunda discussão em 2/9 e segue para sanção do governador interino, o desembargador Ricardo Couto, com prazo de 15 dias úteis para decisão.
  • A reserva de vagas será efetiva apenas se houver aprovação de mães solo dentro do número de vagas da ampla concorrência; em caso de desistência, a vaga será preenchida por candidatas cotistas, e as vagas não ocupadas serão revertidas para a ampla concorrência.
Resumo Editorial

Alerj reserva 10% das vagas técnicas em escolas públicas para mães solo cadastradas no CadÚnico, com análise jurídica e sanção governamental previstas em 15 dias.

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão realizada na quarta-feira, 2 de setembro de 2024, o projeto de lei nº 3.248/2024, que institui a reserva de 10% das vagas para ingresso nas Escolas Técnicas Públicas da rede estadual, destinadas especificamente às mães solo, definidas como mulheres provedoras de famílias monoparentais com dependentes de até 18 anos de idade e devidamente cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais.

Contexto Institucional e Histórico da Medida

Ponto de Destaque

10% das vagas nas Escolas Técnicas Públicas serão reservadas para mães solo, assegurando sua participação em igualdade de condições com as demais candidatas.

Repercussão Jurídica e Próximos Desdobramentos

Atenção / Ponto Crítico
O governador interino tem prazo máximo de 15 dias úteis para sancionar ou vetar o projeto; o descumprimento pode ensejar ação judicial por descumprimento do dever constitucional.

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