O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) condenou a rede de farmácias Droga Raia ao pagamento de indenização de R$ 4 milhões por dano moral coletivo em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro (MPT-RJ), que reuniu denúncias de assédio moral, sexual e materno, além de práticas discriminatórias baseadas em raça, orientação sexual, identidade de gênero, aparência física e gordofobia.
Apuração e Fundamentação da Decisão Judicial
O processo disciplinar instaurado pelo MPT-RJ, com apoio técnico do TRT-1, evidenciou padrões sistemáticos de violação aos direitos trabalhistas, com relatos de humilhações públicas, tocamientos inadequados e condutas inapropriadas por parte de gestores em diversas unidades da rede. As denúncias foram consolidadas em autos que comprovam a omissão da empresa em investigar formalmente os casos, mesmo diante da obrigatoriedade do canal interno de denúncias previsto no art. 23 da Lei 14.457/2022, cuja eficiência foi questionada pelas irregularidades constatadas.
Antecedentes revelam que a Droga Raia mantinha políticas internas de diversidade e treinamentos contínuos, mas a fiscalização independente apontou descompasso entre discurso institucional e prática operacional, com ausência de monitoramento efetivo dos riscos psicossociais e falta de participação ativa dos trabalhadores na elaboração dos programas de saúde ocupacional.
O TRT-RJ aplicou indenização de R$ 4 milhões ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) após constatar falhas estruturais nos programas de saúde mental e controle das condições psicossociais no ambiente laboral.


