Com a assinatura da medida provisória nº 1.394 na última sexta‑feira, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva instituiu a proibição imediata das apostas online em todo o território nacional, suspendendo as plataformas de betting e estabelecendo prazo de resgate dos saldos remanescentes até 23h59 do dia 5 de outubro.
Contexto Institucional e Histórico da Proibição das Apostas O nline
A proibição das bets entra em vigor imediatamente e obriga as operadoras a garantir recursos para devolução integral dos saldos remanescentes até 5 de outubro.



