O procurador-geral da República, Paulo Gonet, formalizou requerimento ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, para autorizar a progressão de Débora Rodrigues dos Santos ao regime semiaberto, após 1.287 dias de cumprimento penal, nove a mais que o mínimo exigido, com base em documentação apresentada em 23 de setembro.
Contexto Jurídico e Documentação da Progressão Penal
A solicitação foi fundamentada em parecer técnico do Ministério Público Federal que atesta a adequação da reincidência de Débora à nova modalidade penitenciária,.
Débora cumpriu 1.287 dias de pena, nove a mais que o mínimo exigido para progredir de regime
Repercussão Legal e Desdobramentos Imediatos
A decisão do ministro Alexandre de Moraes será analisada sob o crivo da jurisprudência consolidada sobre progressão penal automática versus progressão por mérito individual, com especial atenção ao princípio da proporcionalidade sancionado no REsp 1.954.444/SP.
A expectativa institucional é que o STF resolva o caso ainda este mês, sob risco de interrupção do benefício caso haja recurso do Ministério Público Federal ou da Defensoria Pública.



