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Política

PGR requer progressão semiaberto para Débora do Batom após cumprimento de 1.287 dias

PorPablo GiovanniVerificadoOrtografia IAPublicado Hoje às 19:12
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PGR requer progressão semiaberto para Débora do Batom após cumprimento de 1.287 dias
Fatos Rápidos da Notícia
  • O procurador-geral da República, Paulo Gonet, solicitou ao ministro Alexandre de Moraes, do STF, a progressão de Débora Rodrigues dos Santos à prisão semiaberta.
  • Débora já cumpriu 1.287 dias de pena, sendo nove dias a mais que o mínimo exigido para progredir de regime, conforme documento apresentado em 23/9.
  • O pedido será analisado por Moraes e contempla reconhecimento de 212 dias de redução da pena, incluindo 108 por trabalho na prisão, 100 pelo Enem 2023 e quatro pela leitura de livro.
Resumo Editorial

Após cumprir 1.287 dias, sete a mais que o mínimo, Débora do Batom busca progressão semiaberto, análise do STF pondera proporcionalidade e jurisprudência para decisão still this month.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, formalizou requerimento ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, para autorizar a progressão de Débora Rodrigues dos Santos ao regime semiaberto, após 1.287 dias de cumprimento penal, nove a mais que o mínimo exigido, com base em documentação apresentada em 23 de setembro.

Contexto Jurídico e Documentação da Progressão Penal

A solicitação foi fundamentada em parecer técnico do Ministério Público Federal que atesta a adequação da reincidência de Débora à nova modalidade penitenciária,.

Ponto de Destaque

Débora cumpriu 1.287 dias de pena, nove a mais que o mínimo exigido para progredir de regime

Repercussão Legal e Desdobramentos Imediatos

A decisão do ministro Alexandre de Moraes será analisada sob o crivo da jurisprudência consolidada sobre progressão penal automática versus progressão por mérito individual, com especial atenção ao princípio da proporcionalidade sancionado no REsp 1.954.444/SP.

A expectativa institucional é que o STF resolva o caso ainda este mês, sob risco de interrupção do benefício caso haja recurso do Ministério Público Federal ou da Defensoria Pública.

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