O Senado Federal aprovou por unanimidade, nesta quinta-feira (15), o projeto de lei complementar 186/2026, que estabelece a remissão integral de débitos da Dívida Ativa da União para microempreendedores individuais e eleva o teto anual de faturamento do MEI para R$ 140 mil a partir de 2028, com etapas progressivas até 2027 e 2028, após tramitação acelerada no Legislativo.
Contextualização Institucional e Evolução Regulatória do MEI
A aprovação unânime do PLP 186/2026 no Senado Federal representa um marco na política de inclusão produtiva brasileira, ao integrar duas frentes estratégicas: a anistia tributária sobre débitos acumulados na Dívida Ativa da União, estimados em R$ 12,57 bilhões, e a ampliação gradual do limite de faturamento do Microempreendedor Individual, cujo teto anual passará de R$ 81 mil para R$ 140 mil em 2028.
O texto legislativo, relatado pelo senador Carlos Fávaro (PSD-MT), contempla também a obrigatoriedade de regularização fiscal nos seis meses subsequentes à promulgação da lei e a renúncia a ações judiciais referentes às cobranças perdoadas, garantindo a formalização progressiva das atividades antes informais.
O benefício abrange cerca de 3,6 milhões de microempreendedores e pode gerar economia de até R$ 12,57 bilhões em dívidas acumuladas.
Repercussão Jurídica e Impactos Econômicos na Economia Formal
A medida conta com o aval técnico do Ministério da Economia e do Conselho Nacional de Política Previdenciária, que destacam seu potencial para ampliar a formalização de cerca de 17 milhões de cadastros atualmente registrados no programa MEI.
Especialistas apontam que a ampliação do limite de receita e a anistia fiscal podem estimular a entrada de novos empreendedores na economia formal, reduzindo a informalidade estrutural e ampliando a arrecadação tributária futura.



