O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reconheceu o direito da ex-esposa, de 54 anos, a receber pensão alimentícia vitalícia do ex-marido, servidor público, após 32 anos de afastamento profissional do mercado de trabalho durante o casamento em Cidade O cidental (GO), no Entorno do Distrito Federal, com a decisão fixando o repasse de 30% dos rendimentos brutos mensais, valor elevado de 20% provisório para 30% após análise da magistrada Isabella Bittencourt, que considerou a contribuição não remunerada da mulher ao trabalho doméstico e à criação dos filhos como fator determinante para a inviabilidade de sua reinserção profissional.
Contexto Institucional e Fundamentação Jurídica da Decisão
A apuração revelou que a mulher trabalhava em um aeroporto antes do casamento, mas assumiu responsabilidade integral pela gestão doméstica e pela criação dos filhos após o matrimônio, em decorrência da orientação do então marido de que 'a mulher dele não trabalhava fora de casa', conduta que ensejou sua exclusão prolongada do mercado laboral e a ausência de renda própria, atualmente agravada por problemas de saúde e falta de plano de assistência médica.
A magistrada fundamentou a decisão no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atualizado em 2023 e obrigatório no Judiciário desde então, destacando que a longa duração do afastamento, aliada à idade avançada e às condições de saúde da autora, inviabilizam sua reintegração ao mercado de trabalho, justificando a natureza vitalícia da obrigação alimentícia.
A decisão fixa o repasse mensal em 30% dos rendimentos brutos do ex-marido, valor que supera o pedido inicial de R$ 7.5 mil e reflete a valorização da contribuição familiar não remunerada reconhecida pelo CNJ.
Repercussão Legal e Perspectivas Futuras
A juíza Isabella Bittencourt ressaltou que, embora a pensão entre ex-cônjuges seja geralmente transitória, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite sua extensão sem prazo quando fatores como idade, saúde debilitada e longo período dedicado à família tornam inviável a reinserção profissional, argumentando que fixar prazo implicaria presumir autonomia financeira futura não comprovada nos autos.
A decisão também revogou a manutenção da autora no plano de saúde vinculado ao ex-marido, por ausência de previsão normativa para ex-cônjuges, e declarou o imóvel residencial como bem particular da autora, enquanto os oito cães do casal permanecem sob sua responsabilidade.



