A aprovação em 2026 das Leis 15.383 e 15.411, que tornaram a monitoração eletrônica uma medida protetiva autônoma e ampliavam o afastamento imediato do agressor para abrangir risco à integridade sexual, moral ou patrimonial, representa um marco na proteção integral da mulher no ordenamento jurídico brasileiro.
Contexto Institucional e Histórico da Reformulação Legal
A monitoração eletrônica, antes acessório da Lei Maria da Penha, torna-se agora medida protetiva autônoma com prioridade em riscos iminentes à integridade física ou psicológica da vítima.



