A partir do dia 7 de novembro, os mais de 22 milhões de trabalhadores que recebem vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) poderão utilizar os cartões em qualquer maquininha de pagamento habilitada para a categoria de alimentação, independentemente da operadora ou bandeira emissora. A medida marca o fim das chamadas “redes exclusivas” e é a fase final de implementação do Decreto nº 12.712, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em novembro do ano passado.
A mudança elimina a necessidade de restaurantes, padarias e supermercados manterem múltiplos contratos e terminais eletrônicos específicos para cada operadora, como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile. O funcionamento se assemelha ao dos cartões de crédito e débito, que são aceitos nas maquininhas independentemente da bandeira.
O uso dos benefícios continua restrito a produtos alimentícios: o VR é destinado a refeições prontas e o VA à compra de alimentos para preparo. Não será permitido utilizar os vales para comprar roupas, bebidas alcoólicas ou quitar dívidas. O decreto também não estabelece reajuste nos valores, que seguem definidos pelas empresas contratantes por meio de acordos ou convenções coletivas.
O Ministério do Trabalho informou que não haverá prorrogação do prazo. Operadoras com mais de 500 mil usuários já deveriam ter concluído a transição até maio, com 180 dias de adaptação. Agora a regra vale para todas as operadoras do programa.



