Na noite de sexta-feira (18), durante o debate promovido pela TV Norte SBT Pará para os candidatos ao Governo do Pará, apenas Araceli Lemos (PSOL) compareceu ao encontro, enquanto Hana Ghassan (MDB) e Dr. Daniel Santos (Podemos) ausentaram-se, configurando uma situação atípica que reduziu o evento a uma entrevista individual e suscitou questionamentos sobre o comprometimento dos principais adversários com o processo democrático e a transparência eleitoral.
Contexto Institucional e Histórico da Agenda Eleitoral
A apuração jornalística confirmou que a emissora havia enviado convite com 22 dias de antecedência, conforme registrado em sua divulgação oficial, e constatou que, embora Hana Ghassan e Araceli Lemos tivessem sinalizado presença, apenas a candidata do PSOL compareceu ao local previsto para o confronto de propostas.
O episódio se insere em um cenário mais amplo de desengajamento institucional por parte dos candidatos de maior peso político, que já haviam evitado outros espaços de debate, como a sabatina da TVC Pará, demonstrando uma estratégia de comunicação que privilegia a exclusão seletiva em detrimento da interlocução direta com eleitores e imprensa.
A única presença de Araceli Lemos transformou o debate em entrevista individual, evidenciando o vazio dos principais candidatos na arena pública do Pará.
Repercussão Jurídica e Estratégica dos Candidatos Ausentes
As ausências de Hana Ghassan e Dr. Daniel Santos geraram manifestações imediatas por parte da direção da TV Norte SBT Pará, que classificou o episódio como irregular na cobertura de processos eleitorais, além de acionar órgãos competentes para apurar a descumprimento do compromisso com o eleitorado previsto na legislação eleitoral.
Especialistas em direito eleitoral apontam que a não participação pode acarretar sanções administrativas, como multa ou restrição de horário de propaganda, enquanto os partidos envolvidos devem esclarecer as justificativas formais para evitar desgaste junto ao TSE.
O episódio reforça a necessidade de mecanismos mais rígidos para garantir a presença mínima dos candidatos em debates oficiais, sob pena de erosão da legitimidade democrática no Estado do Pará.



