A partir de 1º de março de 2032, a Carteira de Identidade Nacional (CIN), que substitui o antigo Registro Geral (RG), tornará-se documento obrigatório para todos os cidadãos brasileiros, com validade variável conforme faixa etária e incorporação do CPF como identificador único nas versões digital e física, conforme estabelecido pelo Decreto Federal nº 10.977/2022.
Modernização e Estruturação do Registro Civil
A nova CIN representa uma etapa decisiva na modernização do sistema de identificação civil brasileiro, visando consolidar dados em um único documento que integra informações biométricas e o número do CPF, com o objetivo de reforçar a segurança contra falsificações e otimizar processos administrativos em âmbito federal, estadual e municipal.
O decreto que institui a CIN prevê prazo de transição de dez anos para a descontinuação do modelo antigo de RG, válido até 28 de fevereiro de 2032, período durante o qual as novas versões do documento poderão ser emitidas gradualmente sem exigência imediata de troca por parte da população.



