O Projeto de Lei nº 2.239/2022, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados após aprovação no Senado Federal, propõe alterações nos critérios de concessão da gratuidade da Justiça, gerando intenso debate entre a O rdem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (O AB-PA) e a Comissão de Direitos Sociais, que rejeitam a iniciativa por considerar que os novos parâmetros não refletem a efetiva capacidade econômica das famílias brasileiras.
Desafios à Equidade e ao Princípio Constitucional do Acesso à Justiça
A O AB-PA e a Comissão de Direitos Sociais manifestaram-se formalmente contra a aprovação do Projeto de Lei nº 2.239/2022, com base em análise técnica que aponta a inadequação dos novos critérios de renda para a concessão da gratuidade da Justiça. A entidade regional destacou que a adoção de parâmetros objetivos, vinculados exclusivamente à renda familiar, pode desconsiderar despesas essenciais como moradia, alimentação, saúde e educação, comprometendo o acesso real à justiça.
Antecedentes recentes indicam que o Judiciário brasileiro tem enfrentado desafios estruturais para garantir o acesso universal à tutela jurídica, especialmente para os mais vulneráveis. Nesse contexto, a O AB-PA reafirma que a gratuidade da Justiça é pilar fundamental para a materialização do princípio constitucional da igualdade perante a lei, enquanto a Comissão de Direitos Sociais coloca-se à disposição para colaborar com ajustes técnicos que preservem sua essência.
A O AB-PA e a Comissão de Direitos Sociais consideram que os critérios objetivos de renda não refletem a real capacidade econômica das famílias brasileiras diante das despesas essenciais com moradia, alimentação, saúde e educação.
Repercussão Institucional e Caminhos para Ajustes Técnicos
O presidente da O AB-PA, Sávio Barreto, e a presidente da Comissão de Direitos Sociais, Paula Frassinetti, reiteram que a proposta exige refinamento para evitar violações às garantias constitucionais de igualdade e dignidade da pessoa humana. Ambos enfatizam que eventuais abusos devem ser combatidos por meio de mecanismos adequados, sem restrição ao acesso universal à justiça.
Diante do posicionamento conjunto das entidades, aguarda-se definição formal da Câmara dos Deputados sobre os eventuais ajustes propostos pela sociedade civil para harmonizar o texto legislativo com as exigências ético-jurídicas do sistema previdencial brasileiro.



