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Economia

Reginaldo Lopes propõe perdão de juros e multas para empresas com faturamento até 300 milhões

PorFelipe SalgadoVerificadoOrtografia IAPublicado Há 38 min
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Reginaldo Lopes propõe perdão de juros e multas para empresas com faturamento até 300 milhões
Fatos Rápidos da Notícia
  • Deputado federal Reginaldo Lopes (PT) protocolou na quinta-feira (15/10) um projeto de lei complementar que cria o Programa de Regularização Tributária para Micro, Pequenas e Médias Empresas
  • O programa permite a exclusão de juros, multas tributárias e encargos legais de dívidas federais de empresas com receita bruta anual de até R$ 300 milhões, com possibilidade de parcelamento em até 120 prestações e entrada mínima de 1% para empresas em recuperação judicial ou microempreendedores
  • O benefício abrange débitos da Receita Federal ou da dívida ativa da União, desde 1º de janeiro de 2020, com prazo de 180 dias para adesão após a publicação do regulamento
Resumo Editorial

O projeto de lei de Reginaldo Lopes propõe isenção de juros e multas para empresas com faturamento até R$ 300 milhões, visando reduzir passivo tributário e estimular regularização fiscal.

Na quinta-feira (15 de outubro), o deputado federal Reginaldo Lopes (PT) protocolou na Câmara dos Deputados um projeto de lei complementar que institui o Programa de Regularização Tributária para Micro, Pequenas e Médias Empresas, visando facilitar a quitação de débitos federais acumulados desde 1º de janeiro de 2020. A iniciativa abrange empresas com receita bruta anual de até R$ 300 milhões, permitindo a exclusão de juros, multas e encargos legais sobre dívidas da Receita Federal ou da dívida ativa da União, com parcelamento em até 120 prestações e entrada mínima de 1% para casos específicos.

Contexto Institucional e Detalhamento Técnico do Projeto

A apuração realizada pela reportagem confirmou que o texto legislativo proposto pelo parlamentar prevê a manutenção do pagamento do valor principal dos tributos, enquanto isenta os acréscimos financeiros vinculados à dívida, desde que as empresas cumpram com as parcelas estabelecidas. O programa contempla débitos gerados entre 1º de janeiro de 2020 e a publicação oficial do regulamento, com janela de 180 dias para adesão, conforme determinado no projeto. A iniciativa se restringe a contribuintes abrangidos pela Receita Federal ou inscritos na dívida ativa da União, sob gestão da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), excluindo tributos estaduais e municipais como ICMS e ISS, bem como sanções penais.

Além das medidas econômicas previstas, o projeto estabelece critérios diferenciados para empresas em situação de recuperação judicial ou extrajudicial, microempreendedores individuais e pequenas negócios que comprovem dificuldade temporária de pagamento, reduzindo a entrada exigida para 1% em tais casos. A expectativa é que a medida estimule a regularização fiscal, reduza o passivo tributário em atraso e fortaleça a liquidez das empresas endividadas, contribuindo para a retomada econômica do setor privado.

Ponto de Destaque

O programa prevê parcelamento em até 120 prestações mensais com entrada mínima de 1% para empresas em recuperação judicial ou microempreendedores.

Repercussão Institucional e Perspectivas Futuras

A proposta já conta com apoio explícito da própria bancada parlamentar ligada ao PT, com destaque para declarações do próprio Reginaldo Lopes, que enquadrou a iniciativa como instrumento essencial para a preservação das micro e pequenas empresas diante do cenário de alta carga tributária. Autoridades como a Receita Federal ainda não se manifestaram oficialmente, mas especialistas em tributação apontam que a medida pode reduzir significativamente o volume de dívidas fiscais não recuperáveis no país.

O próximo passo legislativo depende da análise das comissões permanentes da Câmara, com possibilidade de veto presidencial caso haja entendimento de que o texto impacte negativamente as finanças públicas. Se aprovado, o regulamento deverá definir critérios operacionais detalhados para acesso ao benefício, incluindo documentação comprobatória e mecanismos de fiscalização.

Atenção / Ponto Crítico
Empresas interessadas têm prazo máximo de 180 dias após publicação do regulamento para aderir ao programa e garantir isenção dos encargos legais.

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