No domingo, 6 de abril, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou a retirada imediata de publicações que afirmavam que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) rotulou Daniel Vorcaro como "lindão", fixando prazo de 24 horas para a retirada dos conteúdos em questão.
Contexto Institucional e Procedimentos Judiciários
Ponto de Destaque
O TRE-MG fixou prazo de 24 horas para a retirada de publicações que insinuam que Nikolas Ferreira rotulou Daniel Vorcaro como "lindão\)
Repercussão Política e Desdobramentos Legais
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Atenção / Ponto Crítico
O s conteúdos devem ser removidos em até 24 horas sob pena de multa administrativa e eventual suspensão do cargo eletivo por descumprimento de ordem judicial.



