A Câmara Legislativa do Distrito Federal analisa um projeto de lei do deputado Robério Negreiros (Podemos) que torna obrigatórias medidas de segurança para a instalação, ancoragem, estabilização, conservação e uso de traves de futebol e outras modalidades esportivas no DF. A iniciativa tem como objetivo evitar acidentes graves e fatais causados pelo tombamento ou deslocamento involuntário dessas estruturas.
O texto alcança traves fixas, móveis, removíveis ou transportáveis, independentemente das dimensões, material de fabricação ou se destinam ao uso recreativo, educacional, amador ou profissional. As exigências aplicam-se a escolas públicas e privadas, centros de educação infantil, parques, praças, quadras comunitárias, ginásios, estádios, complexos poliesportivos públicos, clubes, associações recreativas, academias, escolinhas de futebol e condomínios residenciais e comerciais com área esportiva.
A justificativa cita um levantamento divulgado pelo programa Fantástico, da TV Globo, indicando o registro de pelo menos 107 acidentes com traves no Brasil em 20 anos, resultando em 61 mortes. Segundo a proposta, mais de 90% das vítimas tinham até 12 anos de idade, o que demonstra a especial vulnerabilidade do público infantil diante desse tipo de ocorrência.
Os responsáveis pelos espaços deverão fixar orientações preventivas ostensivas advertindo contra o ato de se pendurar no travessão, escalar traves e redes, balançar ou movimentar a estrutura indevidamente. Em ambientes voltados ao público infantil e adolescente, as orientações deverão utilizar linguagem simples e recursos visuais pedagógicos.
O descumprimento das normas sujeita os administradores a penalidades gradativas. Os valores arrecadados com as multas serão revertidos ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e atualizados anualmente pelo IPCA. Os estabelecimentos e locais esportivos terão 180 dias de prazo, a contar da sanção da lei, para realizarem as adaptações necessárias.



