Em sessão extraordinária do Supremo Tribunal Federal realizada na terça-feira (15), o ministro Flávio Dino levantou questão de ordem para contestar a transferência da relatoria da PET 16662, originada do processo bancário que envolve Alexandre de Moraes, do Ministério Público Federal, ao presidente da Corte, Edson Fachin, suscitando um debate sobre os limites constitucionais da atuação presidencial na distribuição de competências processuais entre os magistrados.
Contextualização da Contestação Judicial e Fundamentos Regimental
A manifestação do ministro Dino ocorreu durante análise de mérito sobre o prosseguimento da investigação que apura supostos irregularidades no Banco Master, envolvendo o ministro Alexandre de Moraes, cuja relatoria original estava a cargo de André Mendonça, indicado pelo próprio governo federal para atuar como relator natural do feito.
Dino destacou que a intervenção presidencial na distribuição de processos pode gerar risco de abuso de poder, em especial em um contexto de grave deterioração da confiança institucional no Judiciário brasileiro, conforme avaliação baseada em sua experiência de três décadas no magistrado e em relatório técnico que documenta práticas irregulares recorrentes na alocação de competências processuais.
O ministro afirmou que o Judiciário brasileiro vive seu momento mais corrupto da história, segundo avaliação baseada em sua experiência de três décadas no magistrado.
Repercussão Institucional e Desdobramentos Processuais
A posição de Dino contou com apoio parcial do presidente Fachin, que reconheceu a necessidade de preservar a autonomia dos relatores, embora tenha evitado se posicionar diretamente contra a transferência, citando princípios de legalidade e continuidade processual durante o debate.
Especialistas em direito processual apontam que a decisão pode estabelecer precedentes para futuras competências presidenciais na gestão de processos de alto teor político, exigindo maior transparência nos critérios de distribuição e reforçando a necessidade de normas claras que evitem rupturas na imparcialidade judicial.



