O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) promulgou, na terça-feira (13), a Medida Provisória nº 1.396, publicada no Diário O ficial da União, estabelecendo um marco regulatório para a autenticação, identificação e bloqueio de chamadas e mensagens em massa no território nacional, com objetivo imediato de combater fraudes e o uso abusivo dos serviços de telefonia.
Contexto Institucional e Histórico da Medida.
A norma foi elaborada com base em diagnóstico técnico realizado pela Anatel, que identificou padrões de comportamento anômalo em redes de telecomunicações, incluindo a prática sistemática de disparos massivos de chamadas não autenticadas por bots e centros de call clandestinos. A iniciativa conta com respaldo técnico da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério das Comunicações, e se insere no arcabouço normativo mais amplo da Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997), atualizado pelas recentes resoluções da Anatel sobre segurança digital. A expectativa institucional é de redução significativa dos prejuízos financeiros decorrentes de golpes por via telefônica, estimados em centenas de milhões de reais anuais, conforme levantamento do Banco Central realizado em 2023.
A MP prevê ainda a criação de um banco de dados centralizado, sob supervisão direta da Anatel, destinado à centralização de informações de identificação de chamadas e mensagens, com foco na verificação da origem legítima das comunicações. Esse mecanismo permitirá a rastreabilidade das ligações por número, dispositivo e origem geográfica, facilitando a atuação conjunta entre operadoras e órgãos fiscalizadores. A iniciativa se alinha ao plano nacional de segurança digital em curso, que busca fortalecer a infraestrutura crítica das telecomunicações diante do aumento exponencial de ataques cibernéticos e fraudes no setor.
Destaque.



