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Lula institui MP que bloqueia chamadas não autenticadas e comunicações em massa via Anatel

PorFelipe BorgesVerificadoOrtografia IAPublicado Há 17 min
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Lula institui MP que bloqueia chamadas não autenticadas e comunicações em massa via Anatel
Fatos Rápidos da Notícia
  • O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória nº 1.396, publicada no Diário Oficial da União em 13 de junho de 2024, para regulamentar a autenticação, identificação e bloqueio de chamadas e mensagens em massa.
  • A MP estabelece que o bloqueio será aplicado por até 15 dias a usuários que realizarem mais de mil chamadas por acesso ou 10 mil ligações somadas, com pelo menos 85% sendo curtas (até seis segundos), incluindo chamadas não completadas ou direcionadas à caixa postal.
  • A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) terá até 60 dias para atualizar as regras da MP, com algumas obrigações obrigatórias a partir de 30 dias após a publicação.
Resumo Editorial

Confira os principais fatos e desdobramentos apurados sobre este acontecimento.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) promulgou, na terça-feira (13), a Medida Provisória nº 1.396, publicada no Diário O ficial da União, estabelecendo um marco regulatório para a autenticação, identificação e bloqueio de chamadas e mensagens em massa no território nacional, com objetivo imediato de combater fraudes e o uso abusivo dos serviços de telefonia.

Contexto Institucional e Histórico da Medida.

A norma foi elaborada com base em diagnóstico técnico realizado pela Anatel, que identificou padrões de comportamento anômalo em redes de telecomunicações, incluindo a prática sistemática de disparos massivos de chamadas não autenticadas por bots e centros de call clandestinos. A iniciativa conta com respaldo técnico da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério das Comunicações, e se insere no arcabouço normativo mais amplo da Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997), atualizado pelas recentes resoluções da Anatel sobre segurança digital. A expectativa institucional é de redução significativa dos prejuízos financeiros decorrentes de golpes por via telefônica, estimados em centenas de milhões de reais anuais, conforme levantamento do Banco Central realizado em 2023.

A MP prevê ainda a criação de um banco de dados centralizado, sob supervisão direta da Anatel, destinado à centralização de informações de identificação de chamadas e mensagens, com foco na verificação da origem legítima das comunicações. Esse mecanismo permitirá a rastreabilidade das ligações por número, dispositivo e origem geográfica, facilitando a atuação conjunta entre operadoras e órgãos fiscalizadores. A iniciativa se alinha ao plano nacional de segurança digital em curso, que busca fortalecer a infraestrutura crítica das telecomunicações diante do aumento exponencial de ataques cibernéticos e fraudes no setor.

Destaque.

Repercussão Jurídica e Posicionamentos

Atenção / Ponto Crítico
O peradoras terão multa administrativa diária equivalente a 0,5% do faturamento anual caso descumpram os prazos estabelecidos para autenticação das comunicações.

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