Na sessão da 4ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), realizada em 27 de junho, um áudio falso — supostamente uma análise do VAR — foi exibido como prova durante o julgamento do clássico entre Vitória e Bahia, provocando confusão técnica e compromissos éticos ao mais alto nível do esporte brasileiro.
Contextualização da Apuração e Antecedentes do Caso
A Procuradoria apresentou o material em suposta integração à denúncia, mas o advogado do Vitória, Matheus Moreira Saleão, identificou a anomalia ao questionar a consistência da página com registros de paródias digitais e perfil de conteúdo manipulado; ao analisar o áudio, constatou-se discrepância técnica e linguagem incompatível com comunicações oficiais do VAR, indicando origem fraudulenta. O procurador Roberto Maldonado reconheceu publicamente que não havia submetido o recurso à análise prévia, admitindo falha na curadoria das evidências e gerando suspeita de má-fé processual ou negligência grave na gestão probatória.
O episódio se insere no contexto mais amplo de tentativas recorrentes de adulterar provas digitais em instâncias disciplinares, como ocorreu recentemente no julgamento entre Victor Gabriel (Internacional) e Gabriel Pec (Cruzeiro), quando um áudio falsificado publicado em página de paródia foi incluído indevidamente nos autos pela defesa do zagueiro, evidenciando padrão de conduta duvidosa em processos de apuração.
O STJD suspendeu Cacá por dois jogos após reconhecer que utilizou como prova um áudio falso de análise do VAR durante sessão disciplinar.
Repercussão Institucional e Desdobramentos Processuais
A decisão de suspender Cacá por dois jogos, fundamentada no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), reforça o compromisso da entidade com a ética desportiva, mesmo diante de falhas processuais internas, e configura precedente relevante para futuras apurações envolvendo condutas contrárias à fair play. Autoridades do STJD devem revisar protocolos de validação de provas digitais para evitar recorrência de equívocos que comprometem a credibilidade do órgão.
O s envolvidos devem aguardar o posicionamento formal da Procuradoria-Geral do STJD sobre a responsabilidade administrativa pelo erro na apresentação da prova falsa, enquanto o Conselho Federal de Justiça Desportiva avalia eventual abertura de procedimento para apuração disciplinar contra o procurador Roberto Maldonado.



