Na manhã de domingo (13/9), o ministro Flávio Dino, relator da ação no Supremo Tribunal Federal, determinou a desclassificação do sigilo sobre documentos da O peração WiFi Livre, revelando quatro termos de colaboração entre o Instituto Conhecer Brasil (ICB) e a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia de São Paulo (SMIT) que viabilizaram um contrato de R$ 108 milhões para implantação de 5 mil pontos de internet pública em comunidades paulistas.
Desvendamento de Contratos e Investigação da O peração WiFi Livre
A O peração WiFi Livre, deflagrada em 1º de junho pela Polícia Civil de São Paulo, resultou na apreensão de documentos que comprovam a existência de quatro termos de colaboração firmados entre o Instituto Conhecer Brasil (ICB) e a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia de São Paulo (SMIT), além do contrato principal de R$ 108 milhões que previnha a instalação, operação e manutenção de 5 mil pontos de Wi‑Fi público em bairros vulneráveis da capital.
A revelação ocorreu após a Polícia Federal concluir a O peração Make Up (10/9), que cumpriu 49 mandados de busca e apreensão, incluindo a residência e escritórios ligados à representante do ICB, Karina Ferreira da Gama, e à produtora Dark Horse, empresa conectada ao ex‑presidente Jair Bolsonaro.
O contrato firmado entre a Prefeitura de São Paulo e o Instituto Conhecer Brasil movimentou R$ 108 milhões para a instalação de 5 mil pontos de Wi‑Fi público.
Repercussão Institucional e Desdobramentos Jurídicos
Em pronunciamento, o ministro Flávio Dino destacou que a transparência dos documentos é imprescindível para a apuração das possíveis irregularidades na destinação dos recursos públicos e para o esclarecimento das ligações entre o projeto de conectividade e o filme Dark Horse, cujas produções teriam recebido recursos subtraídos do acordo.
As autoridades envolvidas devem apresentar, até o dia 30 de outubro, prestação completa das contas referentes ao contrato, sob pena de instauração de processo administrativo disciplinar e eventual responsabilização civil e criminal conforme dispõe a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93).



