Na madrugada de segunda-feira (7/9), uma mulher de 73 anos, identificada como Graça Maria Caldas Mafra, faleceu após ser esfaqueada pela própria filha, de 39 anos, em um fato ocorrido na Rua Claudio Abramos, no Recreio dos Bandeirantes, zona oeste do Rio de Janeiro, onde a vítima recebeu socorro imediato dos vizinhos antes de ser encaminhada ao Hospital Municipal Lourenço Jorge em estado crítico.
Contexto e Dinâmica do Crime
A Polícia Militar do Rio de Janeiro (PMERJ) foi acionada às 8h15 do referido dia para atender a uma ocorrência de violência doméstica que culminou no homicídio da idosa, conforme registro oficial da corporação. No local, testemunhas relataram que a filha, após um desentendimento prévio, desferiu múltiplos acuzamentos com arma branca à mãe, que apresentava sinais de trauma penetrante e foi rapidamente socorrida por vizinhos até a chegada das equipes de emergência.
O caso, que mobilizou imediatamente as forças policiais, contou com o envolvimento da Delegacia de Homicídios da Capital (DHC) na sequência das investigações iniciais, enquanto a Polícia Civil do Rio de Janeiro (PCERJ) assumiu o comando das diligências para apurar os detalhes do homicídio qualificado e o possível envolvimento de elementos que ultrapassassem conflitos familiares comuns.
Uma idosa de 73 anos morreu após ser esfaqueada pela filha de 39 anos no Recreio dos Bandeirantes.
Investigação Criminal e Desdobramentos Judiciais
Segundo laudo preliminar da PCERJ e comunicado oficial da instituição, a suspeita foi detida em flagrante às 9h45 no próprio local do crime e encaminhada à 42ª Delegacia de Polícia do Recreio dos Bandeirantes, unidade responsável pelo registro inicial do boletim de ocorrência e pela custódia temporária da investigada.
A autoridade responsável pelo caso, delegada titular da DHC, informou que o inquérito está em andamento sob rigorosa análise pericial, com prazo máximo de 180 dias para conclusão do relatório final e encaminhamento definitivo à Justiça, que deverá definir a situação processual da acusada sob o crivo do artigo 121 do Código Penal.
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