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Política

Transporte público do DF é gratuito neste domingo, 4 de outubro, para garantir acesso à votação

PorMiguel BragançaVerificadoOrtografia IAPublicado Hoje às 10:03
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Transporte público do DF é gratuito neste domingo, 4 de outubro, para garantir acesso à votação
Fatos Rápidos da Notícia
  • O transporte público coletivo do Distrito Federal terá isenção de taxa e operará com tabela de dia útil neste domingo (4/10) e, se necessário, no segundo turno das Eleições Gerais de 2026 (25 de outubro)
  • A gratuidade do transporte segue a Resolução nº 23.751/2026 do TSE, que determina a oferta gratuita de transporte coletivo urbano, intermunicipal e metropolitano nos dias de votação, com frequência equivalente à dos dias úteis
  • A resolução proíbe a oferta de transporte gratuito por candidatos, partidos políticos e federações partidárias conforme artigo 20
Resumo Editorial

O DF garante acesso igualitário ao voto ao isentar totalmente o transporte público neste domingo, em conformidade com resolução do TSE que proíbe ofertas gratuítas por candidatos.

Em um gesto inédito de alinhamento com o princípio constitucional da igualdade de acesso à cidadania, o transporte público coletivo do Distrito Federal implementa, neste domingo (4/10), o funcionamento gratuito conforme tabela de dia útil, em conformidade com a Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral, visando assegurar o livre exercício do voto nas eleições gerais de 2026.

Contexto Institucional e Legal da Medida de Gratuidade

A Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (Semob-DF) confirmou a adoção da isenção total da taxa de transporte e a manutenção da frequência operacional equivalente aos dias úteis, em cumprimento à Resolução nº 23.751/2026 do TSE, que regulamenta a oferta gratuita de serviços de transporte coletivo urbano, intermunicipal e metropolitano nos dias de votação.

A norma, fundamentada em diretrizes jurisprudenciais como a ADPF nº 1.013/DF do Supremo Tribunal Federal, proíbe expressamente que candidatos, partidos políticos ou federações partidárias ofereçam transporte gratuito aos eleitores, sob pena de anulação das propagandas eleitorais previstas no artigo 20 da resolução.

Ponto de Destaque

O Distrito Federal será o único ente federativo a aplicar integralmente a gratuidade do transporte público sem interrupções programadas em todo o território durante o primeiro turno das eleições.

Repercussão Legal e Desdobramentos O peracionais

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal acionou as unidades regionais da Semob para monitorar eventuais violações à proibição de transporte gratuito por candidatos, com possibilidade de autuação administrativa e suspensão temporária de propaganda eleitoral.

As linhas especiais destinadas às áreas rurais serão divulgadas oficialmente até sábado (5/10), garantindo cobertura mínima em zonas com mobilidade reduzida, enquanto a fiscalização conjunta entre TSE, Ministério Público Federal e Polícia Militar deve intensificar os controles nas interfaces das rodovias urbanas.

Atenção / Ponto Crítico
A não observância da gratuidade por agentes públicos ou candidatos sujeita multa administrativa equivalente a cinco vezes o valor da tarifa vigente, com possibilidade de suspensão da candidatura

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