Em um gesto inédito de alinhamento com o princípio constitucional da igualdade de acesso à cidadania, o transporte público coletivo do Distrito Federal implementa, neste domingo (4/10), o funcionamento gratuito conforme tabela de dia útil, em conformidade com a Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral, visando assegurar o livre exercício do voto nas eleições gerais de 2026.
Contexto Institucional e Legal da Medida de Gratuidade
A Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (Semob-DF) confirmou a adoção da isenção total da taxa de transporte e a manutenção da frequência operacional equivalente aos dias úteis, em cumprimento à Resolução nº 23.751/2026 do TSE, que regulamenta a oferta gratuita de serviços de transporte coletivo urbano, intermunicipal e metropolitano nos dias de votação.
A norma, fundamentada em diretrizes jurisprudenciais como a ADPF nº 1.013/DF do Supremo Tribunal Federal, proíbe expressamente que candidatos, partidos políticos ou federações partidárias ofereçam transporte gratuito aos eleitores, sob pena de anulação das propagandas eleitorais previstas no artigo 20 da resolução.
O Distrito Federal será o único ente federativo a aplicar integralmente a gratuidade do transporte público sem interrupções programadas em todo o território durante o primeiro turno das eleições.
Repercussão Legal e Desdobramentos O peracionais
A Procuradoria-Geral do Distrito Federal acionou as unidades regionais da Semob para monitorar eventuais violações à proibição de transporte gratuito por candidatos, com possibilidade de autuação administrativa e suspensão temporária de propaganda eleitoral.
As linhas especiais destinadas às áreas rurais serão divulgadas oficialmente até sábado (5/10), garantindo cobertura mínima em zonas com mobilidade reduzida, enquanto a fiscalização conjunta entre TSE, Ministério Público Federal e Polícia Militar deve intensificar os controles nas interfaces das rodovias urbanas.



