O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) julga nesta quinta-feira (3/9) a impugnação da candidatura do deputado federal José Roberto Arruda (PSD) ao GDF, com base em seis condenações por improbidade administrativa, cujas eficácias definitivas em segunda instância são questionadas pela defesa e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que sustenta que a Lei Complementar 219/2025 resultaria em inelegibilidade indefinida, apesar da alegação de que o prazo deveria contar a partir da condenação de 2014.
Contexto Institucional e Jurídico da Inelegibilidade
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