A assinatura da Medida Provisória nº 1.270, promulgada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro de 2023, extingue de forma definitiva as autorizações para a operação de apostas esportivas no Brasil, anulando o direito das mais de 85 empresas que haviam pagado R$ 30 milhões cada em outorgas à Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda.
Contexto Institucional e Histórico da Descontinuação das Licenças
A medida provisória, registrada oficialmente no Diário O ficial da União, estabelece que as autorizações concedidas ao amparo da Lei nº 13.756/2018 serão encerradas sem possibilidade de ressarcimento, devolução parcial ou indenização por parte do Poder Público, em razão do entendimento governamental de que se trata de interesse público superior.
As licenças, válidas por cinco anos e permitindo a exploração de até três marcas por empresa, foram outorgadas mediante pagamento fixo de R$ 30 milhões cada, totalizando mais de R$ 2,5 bilhões arrecadados pela União desde a regulamentação inicial do setor.
Mais de R$ 2,5 bilhões em outorgas foram pagos pelas 85 empresas autorizadas a operar no mercado brasileiro de apostas.
Repercussão Legal e Desafios O peracionais no Encerramento Antecipado
A Secretaria de Prêmios e Apostas comunicou que todas as empresas deverão retirar seus sites e aplicativos digitais do ar dentro do prazo de 10 dias úteis, sob pena de multa administrativa e interdição imediata, enquanto o STF já se manifestou na condição de garantir a constitucionalidade da norma por meio do princípio da segurança jurídica.
O governo federal reforçou que os recursos já transferidos aos apostadores serão mantidos, mas as empresas perderão qualquer direito sobre o valor das outorgas já quitadas, mesmo que o contrato original previna cláusulas residenciais não cumpridas.



