O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para manter na Justiça Federal em Belém a ação que questiona o leilão de blocos de petróleo na bacia da foz do Rio Amazonas, após a decisão judicial que determinou a transferência do processo para Brasília.
Contexto Institucional e Jurídico da Ação Civil Pública
O MPF protocolou nesta quarta-feira (9) um agravo de instrumento com pedido de suspensão imediata das medidas administrativas e de licenciamento ambiental vinculadas aos 19 blocos arrematados na 5ª O ferta Permanente de Concessão da ANP, buscando reafirmar a competência da 9ª Vara Federal de Belém para julgar o caso.
A apuração revela que, apesar da decisão que transitou em julgado em Brasília, o MPF sustenta que o foco da demanda — os impactos ambientais específicos na foz do Amazonas — exige a análise da Justiça local, em consonância com o princípio da proximidade entre jurisdicionado e comunidades afetadas, previstos no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A ação envolve 19 blocos de petróleo cuja exploração pode afetar diretamente 13 municípios paraenses e territórios indígenas, quilombolas e ribeirinhos dependentes da pesca artesanal.
Repercussão Legal e Desdobramentos do Recurso
O MPF destacou que a decisão de transferir o processo para Brasília ignora a especificidade dos danos ambientais na região amazônica, já que o foco da ação em Brasília é limitado à transparência no cadastro de emissões de gases de efeito estufa, enquanto o caso em Belém trata da consulta prévia aos povos tradicionais e da realização de estudos prévios de impacto ambiental.
As consequências jurídicas podem incluir a anulação das licenças concedidas ou a suspensão temporária das atividades exploratórias, dependendo da análise do TRF1, com possíveis repercussões para futuras concessões na região.



